Processo 0800058-12.2024.8.12.0036
TJMS • Interdição
Última movimentação
DO DISPOSITIVO Isso posto, com espeque no artigo 487, I, do CPC, com o parecer ministerial (f. 121-124). ACOLHO o pedido inicial, para "declarar" a incapacidade relativa do requerido Aristides Gonçalves da Silva e, consequentemente, nomear-lhe como curador o requerente Luciano Gonçalves da Silva, a qual receberá tal encargo, para fins de prática dos atos da vida civil e de natureza patrimonial e negocial da parte curatelada. O curador nomeado deverá fornecer e garantir o mínimo existencial do curatelado, ou seja, deverá providenciar/assegurar os cuidados básicos inerentes aos deveres familiares (afeto, alimentação, segurança, higiene, medicação etc.). Por ora, qualquer eventual operação real imobiliária fica vedada, sem prejuízo de posterior autorização nestes mesmos autos, por simples petição, observado o ordenamento jurídico pátrio. Dessa forma, a tutela provisória de urgência antecipatória fica ratificada (f. 24). Defiro o pleito de f. 34-36, para que o requerente tenha acesso as contas bancarias e possa resgatar os valores devidos em benefício do curatelado. Quanto aos honorários periciais, ante a natureza do feito e a concessão de "gratuidade processual" (f. 24 e f. 87), intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para pagamento de tal verba, conforme já determinado na decisão de f. 86-88. Sem custas e honorários advocatícios em razão da natureza do feito. Dada a natureza da incapacidade, inaplicável o art. 15, II, da CRFB. A curatela provisória fica ratificada por este Juízo; lavre-se termo. Para os fins do artigo 755, §3º., do CPC, a escrivania deve: - expedir ofício ao Banco do Bradesco desta urbe; - expedir mandado à respectiva Serventia, para registro desta sentença; - expedir ofício ao setor responsável do e. TJMS, para publicação; - expedir ofício ao setor responsável do e. CNJ, para publicação; - e expedir ofício à impressa local desta Comarca, para publicação. Após o trânsito em julgado, lavre-se o termo de curatela definitiva. Após o trânsito em julgado, lavre-se certidão adequada. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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