Processo 0800058-16.2026.8.12.0109

TJMS • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800058-16.2026.8.12.0109
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Ficam as partes intimadas da sentença de fls. 52-54: "Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Gabriel Antônio Guimarães da Silva (f. 39-45) contra o pronunciamento de f. 34-35. Os embargos são tempestivos, mas não merecem ser acolhidos. A decisão embargada apresentou todos os fundamentos que levaram ao indeferimento do pedido de parcelamento. Restou consignada a expressa vedação legal à aplicação do art. 916 do CPC na fase de cumprimento de sentença, conforme dispõe o § 7º do referido dispositivo. Inexiste, portanto, direito potestativo do executado ao referido parcelamento, de modo que o depósito espontâneo de 30% do débito não vincula o juízo nem obriga o credor à transação. Ressalta-se que o Juiz, ao fundamentar a decisão, não está obrigado a decidir o litígio de acordo com os fundamentos jurídicos que a parte pretende ver abordados na decisão judicial, desde que conclua com firmeza e baseie a sua convicção com argumentos idôneos a sustentarem a conclusão, como se deu no caso concreto. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA EXISTENTE. INDENIZAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO FÁTICOPROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. ... 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. ... 4. Agravo regimental não provido. (STJ; AgRg-AREsp 431.383; Proc. 2013/0378123-0; DF; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 14/11/2014). O Supremo Tribunal Federal, examinando o tema em face da Constituição Federal, também decidiu que: "A constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada. O que se exige é que o Juiz ou Tribunal dê as razões de seu convencimento" (STF - 2ª T. - Agr. no. AI n. 162.089-8-DF - Rel. Min. Carlos Velloso - DJU -15-3-96 - p. 7.209). O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul também já se pronunciou sobre o tema: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OMISSÕES NÃO OCORRÊNCIA IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS/CONSTITUCIONAIS DESNECESSIDADE DE O JULGADOR IMISCUIR-SE EM TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS LITIGANTES EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo as apontadas omissões no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa. Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade. (TJMS. Embargos de Declaração Cível n. 0803247-53.2022.8.12.0008, Corumbá, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vladimir Abreu da Silva, j: 27/03/2024, p: 03/04/2024) E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL VÍCIOS NÃO VERIFICADOS PREQUESTIONAMENTO REALIZADO EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão. II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.…

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