Processo 0800058-39.2026.8.20.5138

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800058-39.2026.8.20.5138
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800058-39.2026.8.20.5138 Polo ativo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO Polo passivo JUCIER PEREIRA DE MEDEIROS Advogado(s): YAGO BLOHEM SERBETO DE ALMEIDA, ALICIA MARIANE DE GOIS FERNANDES RECURSO INOMINADO Nº 0800058-39.2026.8.20.5138 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CRUZETA RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO RECORRIDO: JUCIER PEREIRA DE MEDEIROS ADVOGADOS: YAGO BLOHEM SERBETO DE ALMEIDA E OUTRA JUIZ RELATOR: JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO E DESATIVAÇÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL (INSTAGRAM). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO E DIRETRIZES DA COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA INFRAÇÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). INOBSERVÂNCIA DO ART. 373, II, DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. SUSPENSÃO UNILATERAL E ARBITRÁRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL CONFIGURADO. ABALO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR EM RAZÃO DA PERDA DE ACESSO A CONTEÚDO PESSOAL E A INVESTIMENTOS FINANCEIROS EM JOGOS DIGITAIS VINCULADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Condenação em custas e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, sopesados os critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil. Natal, data do sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA contra sentença que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial da ação de obrigação de fazer c/c pedido indenizatório proposta em seu desfavor por JUCIER PEREIRA DE MEDEIROS. Pelo exame dos autos, verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: [...] JUCIER PEREIRA DE MEDEIROS ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais em face de META PLATFORMS, INC., com representação no Brasil por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Alega, em síntese, que é titular da conta na rede social Instagram identificada pelo nome de usuário *@jucierpereiraboy*, a qual foi subitamente desabilitada pela plataforma sob alegação genérica de violação aos “padrões da comunidade”, sem notificação prévia ou possibilidade de defesa. Sustenta que utilizava a conta para fins pessoais e que possuía significativo conteúdo armazenado, além de estar vinculada ao jogo Free Fire, no qual teria realizado investimentos financeiros. Requereu tutela de urgência para restabelecimento da conta, bem como, ao final, a confirmação da obrigação de fazer e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor mínimo de R$…

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