Processo 0800059-17.2026.8.20.5108
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800059-17.2026.8.20.5108 Polo ativo RAIMUNDA FERREIRA DE LIMA SILVA Advogado(s): RAUL VINNICCIUS DE MORAIS, DALTTON RENDYSON DE MORAIS Polo passivo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s): CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO 7EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SERVIÇO “AP MODULAR PREMIÁVEL” NÃO CONTRATADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. SÚMULAS 43, 54 E 362 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, para declarar a nulidade das cobranças referentes ao serviço denominado “AP MODULAR PREMIÁVEL”, condenando a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o valor arbitrado a título de danos morais comporta majoração; (ii) saber se subsiste interesse recursal quanto ao pedido de restituição em dobro; e (iii) saber qual o termo inicial aplicável aos juros moratórios e à correção monetária incidentes sobre as condenações por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a extensão do dano, a gravidade da conduta e a finalidade compensatória e pedagógica da medida. 4. O valor fixado na origem revela-se compatível com os parâmetros adotados por esta Corte em situações análogas, inexistindo elementos concretos que justifiquem sua majoração. 5. Inexiste interesse recursal quanto ao pedido de restituição em dobro, uma vez que a sentença já reconheceu a incidência da dobra prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 6. Em relação aos danos materiais, a correção monetária deve incidir a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ, enquanto os juros moratórios fluem desde o evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. 7. Quanto aos danos morais, a correção monetária deve incidir a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, permanecendo os juros moratórios contados desde o evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para adequar os consectários legais da condenação. Tese de julgamento: “1. A indenização por danos morais decorrente de descontos indevidos deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em conformidade com os parâmetros adotados pela Corte em casos semelhantes. 2. Os juros moratórios decorrentes de responsabilidade civil extracontratual incidem a partir do evento danoso, enquanto a correção monetária sobre danos materiais e morais observa, respectivamente, as Súmulas 43 e 362 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43, 54 e 362; TJRN, Apelação Cível nº 0803689-76.2024.8.20.5100, Rel. Des. João Rebouças, Segunda Câmara Cível, j. 15.04.2025; TJRN, Apelação Cível nº 0800802-36.2024.8.20.5160, Rel. Des.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.