Processo 0800059-23.2026.8.12.0037
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
SENTENÇA - "...Conclusão. Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas pelas partes nos presentes autos , conforme disposições que seguem. Considero vencedor a parte autora, e assim, condeno Estado do Mato Grosso do Sul, para o fim de DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à parte demandante o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período efetivamente trabalhado, isto é, 8% sobre os salários base percebidos pelo demandante durante todo o período das contratações e desde que tenha havido efetivo trabalho (salários descritos nos holerites), respeitado o prazo prescricional quinquenal já fixado, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas. Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) a título de depósito fundiário, aplicado aos salários efetivamente percebidos pela parte autora , deverá ainda incidir correção monetária pelo IPCA-E desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia sete do mês seguinte ao trabalhado - artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS). Submeto o presente parecer ao MM Juiz de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito. Nos termos do art. 45 da Lei nº 1.071/90, e art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a r. sentença de f(ls).145/149, proferida pelo Juiz Leigo, ficando extinto o processo nos termos nela mencionados. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações."
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.