Processo 0800059-96.2026.8.12.0045

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800059-96.2026.8.12.0045
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para a Data: 04/08/2026 Hora 12:50. DECISÃO: [...]" Ante o exposto: I- DEFIRO a tutela de urgência para: a) determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato de financiamento firmado entre o autor e a instituição financeira requerida, relativas ao veículo Mitsubishi L200 descrito na inicial; b) determinar que a instituição financeira requerida se abstenha de promover a cobrança das referidas parcelas, bem como de adotar quaisquer medidas de restrição de crédito em nome do autor em razão do referido contrato, enquanto perdurar a presente demanda; II- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. III- Intimem-se e citem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para ciência da decisão e para comparecerem à audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta comarca. IV- As partes/patronos que não residirem na Comarca, resta desde já deferida a realização da audiência através de videoconferência. O acesso à sala de audiência virtual ocorre pelo sítio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acessando a aba de consultas, em seguida salas virtuais, selecionando 1º grau e posteriormente a comarca de Sidrolândia. Ao final, deve-se selecionar a Mediação e Conciliação da 1ª Vara Cível. V- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil. VI- Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, contados a partir da realização da audiência de mediação/conciliação. VII- Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. VIII- Oportunamente, retornem conclusos para despacho. Às providências e intimações necessárias. "

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