Processo 0800060-10.2023.8.12.0038
TJMS • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, se houver. Sem honorários, pois ainda não havia se instaurado o litígio. PROCEDA o Cartório a baixa da re
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