Processo 0800060-32.2024.8.19.0021

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800060-32.2024.8.19.0021
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0800060-32.2024.8.19.0021/RJ TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado APELANTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RJ002723) APELADO : HELIO DA SILVA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANA GALVAO DIAS (OAB MG079931) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade c/c Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito c/c Tutela de Urgência movida por HELIO DA SILVA ALVES em face do BANCO BMG S/A, objetivando a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, com a devolução de valores descontados, bem como indenização por danos morais.   Adoto, na forma do permissivo regimental, o relatório da sentença que segue abaixo reproduzido (evento 59):   “Exordial de IE 95380006, por meio da qual alega a parte autora que apesar de ter solicitado junto à parte ré a contratação de empréstimo consignado, surpreendeu-se ao verificar que o demandado havia lhe imputado, na realidade, um cartão de crédito consignado.Aduz que foi induzida a erro substancial, pois acreditava estar contratando um empréstimo consignado comum, quando se tratava de cartão de crédito consignado, cuja taxa de juros estabelecida é muito maior, causando-lhe prejuízo. Requer a tutela de urgência, determinando-se à empresa ré que dê baixa à reserva de margem consignável relacionada ao benefício da parte autora, seguida da sua liberação no sistema DATAPREV, bem como promova a suspensão dos descontos relacionados à operação “empréstimo sobre RMC”, sob pena de multa diária. Ao final, pugna pela procedência do pedido, para que seja declarado inexistente o contrato objeto da lide, com a condenação do banco réu ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais.Alternativamente, pleiteia que seja realizada a readequação/conversão do empréstimo de cartão de crédito consignado (RMC) para empréstimo consignado comum, sendo os valores já pagos a título de RMC utilizados para amortizar o saldo devedor, o qual pleiteia que seja ser calculado com base no valor liberado, desprezando-se o saldo devedor atual.Em decisão exarada no IE 95736877 restou deferida a gratuidade de justiça. O Banco Réu apresentou contestação espontânea de IE 96965183, sustentando, preliminarmente, a inépcia da petição inicial; a impugnação à gratuidade de justiça; a prescrição e a decadência do direito autoral.No mérito, propugna acerca da efetiva contratação do cartão de crédito consignado objeto da lide, salientando que o demandante possuía ciência prévia acerca do produto contratado e das cláusulas contratuais, haja vista a realização de saques, compras e pagamentos, o que impossibilita que o contrato em questão seja anulado. Narra que ao aderir ao cartão de crédito consignado, a parte autora realizou o desbloqueio do plástico para sua efetiva utilização, ato este seguido de saques, os quais totalizam o importe de R$ 9.347,02 e compras, amplamente comprovadas pelas faturas anexas, as quais teriam sido encaminhadas fisicamente para o endereço indicado pela parte no ato da contratação podendo, ainda, ser obtidas por meio digital. Ressalta a inexistência de falha na prestação dos serviços, requerendo, ao final, a improcedência total do pleito autoral. Réplica à contestação de IE 127620603. Decisão saneadora de IE 228720378, na qual foram indeferidas as preliminares suscitadas pelo Réu e deferido o pedido de produção de prova oral por ele requerido, consistente no depoimento pessoal do Autor. Assentada da AIJ de IE 243051888. A parte autora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados