Processo 0800060-58.2026.8.10.0006

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800060-58.2026.8.10.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Processo nº: 0800060-58.2026.8.10.0006 DECISÃO Trata-se de Impugnação à Execução (ID 183572855) formulada por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS S.A. nos autos da ação movida por VALDEMIRO CANDIDO DOS SANTOS FILHO. Alega o Impugnante, em suma, excesso de execução em virtude de erro nos cálculos apresentados. Não houve pagamento voluntário ou penhora. Vieram os autos conclusos. Era o que cabia relatar. Passo a decidir. Embora o artigo 525 do CPC dispense a penhora para a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, o artigo 53, §1º da Lei n.º 9.099/95 exige a segurança do juízo. No mesmo sentido dispõe o Enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. Não havendo a garantia do juízo, os embargos não devem ser conhecidos, conforme orienta a jurisprudência: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interposto pela executada contra sentença que não recebeu impugnação à execução por ausência de garantia do juízo, conforme exigência do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. A recorrente alega desnecessidade de garantia do juízo para processamento da impugnação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a ausência de garantia do juízo autoriza o processamento de embargos à execução e/ou impugnação ao cumprimento de título judicial no âmbito dos Juizados Especiais . III. RAZÕES DE DECIDIR A prévia garantia do juízo é requisito indispensável para a oposição de embargos à execução ou impugnação, conforme o artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, podendo ser realizada mediante depósito judicial, penhora ou caução. A jurisprudência consolidada pelo Enunciado 117 do FONAJE reforça a necessidade de garantia do juízo como condição de procedibilidade para o recebimento dos embargos à execução ou impugnação nos Juizados Especiais. A ausência de garantia impede a análise das razões de defesa do devedor, prejudicando o exame de mérito dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A prévia garantia do juízo é condição indispensável para a admissibilidade de embargos à execução ou impugnação no rito dos Juizados Especiais, conforme previsto no artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, arts. 46, 53, § 1º, e 55. Jurisprudência relevante citada: FONAJE, Enunciado 117; TJSP, Agravo de Instrumento nº 0100408-41.2023.8.26.9007, Rel. Marcelo da Cunha Bergo, j. 15/12/2023.” (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01033138020258269061 São Paulo, Relator.: Marcio Bonetti, Data de Julgamento: 11/03/2025, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 11/03/2025). Grifo nosso. “RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VEDAÇÃO A DECISÃO SURPRESA. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. NECESSIDADE DE SEGURANÇA DO JUÍZO. PREVISÃO DO ART. 914 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INAPLICÁVEL. RITO DA LEI 9.099/95 QUE CONTÉM EXPRESSA PREVISÃO DE GARANTIA DO JUÍZO, CONFORME ART. 53, § 1º. ENUNCIADO N. 117 DO FONAJE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, os embargos à execução, por ausência de segurança do juízo, nos…

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