Processo 0800060-61.2023.8.12.0021

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800060-61.2023.8.12.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
Última publicação
30/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Intimação do r. despacho de fls. 1681/1682: "Conforme certidão do oficial de justiça de fl. 1677, a parte autora não foi intimada pessoalmente para a perícia médica designada para o dia 26/06/2026, às 13h30, constando que o imóvel estava fechado e que, segundo informação colhida no local, o autor estaria em viagem, sem data certa de retorno. Além disso, embora tenha havido publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico, conforme certidão de fl. 1676, verifica-se que a ciência formal das partes ocorreu em lapso exíguo em relação à data designada para o exame pericial, o que não assegura, de modo adequado, a antecedência mínima necessária para organização do comparecimento da parte autora e para eventual acompanhamento do ato pelos assistentes técnicos das partes, especialmente em demanda que envolve prova médica e pluralidade de requeridas. Nos termos do art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes devem ser intimadas da data e do local designados pelo perito para ter início a produção da prova, providência que deve ser realizada com antecedência suficiente para assegurar a efetividade do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual, na forma dos arts. 6º, 9º e 10 do CPC. No caso, a ausência de intimação pessoal da parte autora e a exiguidade do lapso entre a ciência pelo Diário da Justiça Eletrônico e a data do ato recomendam a redesignação da perícia, evitando-se a prática de ato potencialmente ineficaz ou passível de futura arguição de nulidade. Assim, defiro os pedidos de fls. 1678 e 1679/1680, para tornar sem efeito a perícia designada para 26/06/2026 e determinar a sua redesignação. Intime-se, com urgência, o perito nomeado para que informe nova data, horário e local para realização da perícia médica, observando antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data a ser designada, a fim de viabilizar a regular intimação pessoal da parte autora e a ciência tempestiva das partes e dos assistentes técnicos. Informada a nova data, expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora, no endereço constante dos autos, com as advertências já lançadas anteriormente quanto ao comparecimento, horário, local e documentos médicos necessários. Intimem-se também as partes, pelo Diário da Justiça Eletrônico, da nova data da perícia. Intimem-se. Cumpra-se com urgência." e Manifestação do Perito juntada às fls. 1683 que designou a Data da perícia: 14 de setembro de 2026, Horário: 09:00 (horário do Mato Grosso do Sul), Local da perícia: Clínica Lotus Coworking, Endereço: R. Aparício da Silva Camargo, 74- Centro, Três Lagoas- MS, 79640- 550.

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