Processo 0800061-02.2026.8.20.5103

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800061-02.2026.8.20.5103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800061-02.2026.8.20.5103 Polo ativo ELEIDE PINHEIRO GALVAO DE CARVALHO Advogado(s): EDYPO GUIMARAES DANTAS Polo passivo BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado(s): CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de nulidade de descontos realizados sob a rubrica "BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA", restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. 2. A parte autora alegou a inexistência de contratação do serviço que deu origem ao desconto. A parte ré sustentou a regularidade da cobrança, mas não apresentou contrato, extratos ou qualquer outro documento apto a comprovar a adesão da consumidora ao serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se devem ser mantidas a declaração de nulidade dos descontos indevidos e a restituição em dobro dos valores cobrados; e (ii) saber se está configurado dano moral indenizável em razão de desconto único. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A impugnação à gratuidade da justiça não merece acolhimento, pois a parte ré não apresentou elementos capazes de afastar os fundamentos da decisão que concedeu o benefício à parte autora. 5. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, pois não juntou instrumento contratual nem prova de utilização do serviço, nos termos do art. 373, II, do CPC. 6. A ausência de comprovação da contratação torna indevidos os descontos realizados na conta da autora, o que justifica a manutenção da declaração de nulidade da cobrança. 7. A restituição em dobro é cabível, nos termos do art. 42, p.u., do CDC, porque não houve demonstração de engano justificável. A cobrança indevida, sem lastro contratual, configura conduta contrária à boa-fé objetiva. 8. O dano moral não se configura no caso concreto. Houve apenas um desconto no valor de R$ 199,01, sem prova de comprometimento relevante da renda da autora ou de abalo extrapatrimonial que ultrapasse o mero dissabor cotidiano. 9. A devolução em dobro do valor indevidamente descontado mostra-se suficiente para reparar o prejuízo suportado, sendo indevida a condenação adicional por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da contratação do serviço que originou descontos em conta bancária autoriza a declaração de nulidade da cobrança e a restituição em dobro dos valores indevidamente pagos. 2. A repetição do indébito prevista no art. 42, p.u., do CDC independe da demonstração de má-fé, desde que a cobrança indevida revele conduta contrária à boa-fé objetiva e não haja engano justificável. 3. Desconto único de reduzida expressão econômica, sem prova de comprometimento relevante da renda ou de abalo extrapatrimonial concreto, não configura dano moral indenizável. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 342 e 373, II; CDC, art. 42, p.u. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 1539725/DF, Segunda Seção; STJ, EREsp…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados