Processo 0800061-29.2020.8.18.0039
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800061-29.2020.8.18.0039 APELANTE: JOSE CARLOS DA COSTA Advogado(s) do reclamante: RENATO COELHO DE FARIAS APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, WILSON SALES BELCHIOR RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TEMA REPETITIVO 1150/STJ. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL. TEMA REPETITIVO 1387/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA REPETITIVO 1300/STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória ajuizada em face do Banco do Brasil, na qual se discute alegada má gestão e incorreta atualização de saldo de conta individual vinculada ao PASEP, sob o fundamento de prescrição da pretensão. A parte autora sustenta a inocorrência da prescrição e a necessidade de reabertura da instrução processual para apuração da regularidade das movimentações financeiras lançadas na conta vinculada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão indenizatória fundada em alegados desfalques em conta vinculada ao PASEP está prescrita; e (ii) estabelecer se o julgamento antecipado da lide, sem instrução probatória adequada, configura cerceamento de defesa diante da necessidade de observância da distribuição do ônus da prova fixada no Tema Repetitivo nº 1300 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema Repetitivo nº 1150 do STJ estabelece que a pretensão de ressarcimento por desfalques em conta individual vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, contado da data em que o titular toma ciência comprovada das irregularidades. O Tema Repetitivo nº 1387 do STJ fixa que o saque integral do saldo da conta individualizada do PASEP constitui o marco inicial do prazo prescricional, por evidenciar a ciência do titular acerca do montante disponibilizado. A microfilmagem e os extratos constantes dos autos indicam saldo zerado em 11/11/2019, permitindo presumir a realização do saque integral naquela data, circunstância que afasta a prescrição, tendo em vista o ajuizamento da ação em 24/01/2020. Afastada a prescrição, a controvérsia remanescente demanda análise técnica acerca da regularidade das movimentações lançadas na conta PASEP e da efetiva disponibilização dos valores ao titular, o que inviabiliza o julgamento antecipado da lide. O Tema Repetitivo nº 1300 do STJ estabelece distribuição específica do ônus da prova nas ações envolvendo saques em contas individualizadas do PASEP, atribuindo ao participante o ônus de comprovar irregularidades relativas a créditos em conta e pagamentos por folha, e ao Banco do Brasil o ônus de comprovar a regularidade dos saques realizados em caixa. A distribuição do ônus probatório possui dimensão instrutória e exige prévia ciência das partes e oportunidade efetiva para produção das provas pertinentes, sob pena de cerceamento de defesa. Compete ao juízo de origem promover o saneamento do feito, delimitar os pontos controvertidos e oportunizar a produção das provas necessárias, inclusive documental complementar, pericial contábil e expedição de ofícios, conforme as peculiaridades do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.