Processo 0800061-37.2023.8.12.0024
TJMS • Cumprimento de Sentença
Última movimentação
1. No tocante aos honorários de sucumbência, o título executivo judicial (v. Acórdão) inverteu o ônus da sucumbência, condenando a instituição financeira ao pagamento de honorários advocatícios no mesmo percentual fixado na sentença (f. 259), ou seja, 10% sobre o valor atualizado da causa. Consigno, ademais, que o título não previu a fixação de honorários para a reconvenção em fase de liquidação, não cabendo, assim, sua fixação neste momento. Nesse cenário, tendo em vista que o executado comprov
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