Processo 0800062-81.2026.8.19.0069
TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0800062-81.2026.8.19.0069 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL JACKSON PEREIRA DA SILVA RÉU: CLEDIMILSON ALVES DE OLIVEIRA & Trata-se de requerimento para que este Juízo determine a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento na modalidade telepresencial/híbrida. Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. A justiça é um pilar essencial para a manutenção da ordem e da equidade em qualquer sociedade. No centro deste pilar está o Poder Judiciário, figura responsável por garantir que os direitos e deveres de cada indivíduo sejam respeitados, e que as leis sejam aplicadas de maneira justa e imparcial. Nos últimos anos, a evolução tecnológica tem oferecido novas ferramentas e possibilidades para a realização de audiências, entre elas as audiências por meio telepresencial, com uso de videoconferências. No entanto, apesar das vantagens aparentes, é fundamental argumentar que audiências presenciais são, em muitos aspectos, superiores às telepresenciais, especialmente quando se considera ahumanização,empatiaealteridadeque são intrínsecas ao processo judicial. Ahumanizaçãono contexto judicial refere-se ao reconhecimento e valorização das experiências e sentimentos dos envolvidos no processo. A presença física em uma audiência judicial promove um ambiente onde todos os participantes podem sentir-se ouvidos e compreendidos de maneira mais profunda. A interação entre juízes, advogados, réus, testemunhas e demais partes permite que as nuances da comunicação não-verbal sejam percebidas. Gestos, expressões faciais e a própria linguagem corporal desempenham papéis cruciais na interpretação das intenções e emoções. Em um ambiente presencial, todos podem captar melhor esses sinais, o que contribui para uma avaliação mais justa e humana do caso.A tecnologia de videoconferência, por mais avançada que seja, ainda não consegue reproduzir com precisão essa rica tapeçaria de comunicação humana. Aempatia, entendida como a capacidade de se colocar no lugar do outro e compreender seus sentimentos e perspectivas, é uma qualidade essencial para um julgamento justo. Em uma audiência presencial, a empatia pode ser expressa de maneira mais completa. Os personagens, ao estarem fisicamente presentes, podem demonstrar escuta e participação ativas e atentas, transmitindo a sensação de que estão verdadeiramente comprometidos com a busca pela verdade e pela justiça. A proximidade física facilita a criação de umambiente onde as partes se sentem mais confortáveis para compartilhar suas histórias e emoções. Esse contato direto contribui para que as decisões judiciais sejam mais bem fundamentadas e justas, levando em conta não apenas os fatos, mas também as experiências e vivências humanas subjacentes a eles. Aalteridade, ou a capacidade de reconhecer e respeitar a diferença e a diversidade do outro, é outro princípio que encontra terreno fértil nas audiências presenciais. A justiça não pode ser cega às diferentes realidades e contextos sociais dos indivíduos. Em uma audiência presencial, todos têm a oportunidade de observar de perto as condições e circunstâncias dos envolvidos. Essa observação direta enriquece a compreensão do caso e permite que a decisão judicial seja mais sensível às…
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