Processo 0800065-05.2022.8.18.0069

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800065-05.2022.8.18.0069
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800065-05.2022.8.18.0069 APELANTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES BEZERRA Advogado(s) do reclamante: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES, CARLA THALYA MARQUES REIS APELADO: BANCO BRADESCO SA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta por consumidor em face de sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência da relação jurídica e determinar a restituição em dobro dos valores descontados, afastando, contudo, a indenização por danos morais. A parte autora alegou descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário, sob rubrica de seguro não contratado, destacando sua condição de pessoa idosa, analfabeta e hipossuficiente. As instituições rés sustentaram a regularidade da contratação, afirmando adesão do consumidor ao serviço securitário. O juízo de origem reconheceu a inexistência de contratação válida e determinou a repetição do indébito em dobro, mas afastou o dano moral por ausência de comprovação de abalo extrapatrimonial. II. Questão em discussão 5. A controvérsia recursal consiste em definir se a realização de descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de serviço não contratado, enseja condenação por danos morais, independentemente de prova do prejuízo. III. Razões de decidir 6. Restou incontroverso que as instituições financeiras não se desincumbiram do ônus de comprovar a contratação válida do serviço, tampouco apresentaram instrumento contratual idôneo ou prova de autorização do consumidor, ônus que lhes incumbia nos termos do art. 373, II, do CPC, especialmente diante da inversão do ônus da prova deferida. 7. A ausência de comprovação da relação jurídica autoriza a declaração de inexistência do débito e a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo desnecessária a demonstração de má-fé do fornecedor, em consonância com a jurisprudência consolidada. 8. A conduta das instituições financeiras configura falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC, bem como o entendimento consolidado na Súmula 479 do STJ. 9. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí firmou-se no sentido de que descontos indevidos em conta bancária, sobretudo em verbas de natureza alimentar, caracterizam dano moral presumido (in re ipsa), dispensando prova do prejuízo concreto. 10. A indevida subtração de valores do benefício previdenciário ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, atingindo a dignidade, segurança financeira e tranquilidade do consumidor, especialmente quando se trata de pessoa vulnerável. 11. Assim, configurados o ato ilícito, o dano e o nexo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados