Processo 0800065-80.2026.8.19.0022
TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Rodovia Luciano Medeiros, 568, Centro, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ - CEP: 26650-000 SENTENÇA Processo:0800065-80.2026.8.19.0022 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA:MIRNA TEREZINHA MACHADO EL HUAIEK RÉU:LIGHT S/A Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MIRNA TEREZINHA MACHADO EL-HUAIEK em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. Narra a autora que é consumidora final do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica prestado pela empresa Ré, vinculada à unidade consumidora nº 3.XXX.XXX.XXX-XX, mantendo todas as suas contas rigorosamente em dia, contudo, desde o mês de setembro, vem enfrentando sucessivas e constantes interrupções no fornecimento de energia em sua residência. Segue dizendo que não se trata de um episódio isolado, visto que são quedas frequentes, horas - e por vezes dias - sem qualquer fornecimento de luz, situação que se repete mês após mês, comprometendo atividades básicas, segurança, conservação de alimentos, trabalho e bem-estar. Verbera que o mais grave é que, apesar das inúmeras tentativas de solução, não recebe qualquer suporte efetivo da Ré. Em poucos meses, foram 41 (quarenta e uma) reclamações registradas, todas com protocolo, ainda assim, nenhuma providência concreta foi adotada para resolver definitivamente o problema. Expõe que há anos, vem enfrentando a falta de energia em sua residência de forma recorrente, mas desde setembro ela registra formalmente as ocorrências junto à concessionária, acumulando protocolos que comprovam a recorrência das falhas e a ausência de solução. O que se vê é uma prestação de serviço reiteradamente deficiente, sem qualquer amparo real ao consumidor que cumpre suas obrigações, mas não recebe o mínimo esperado em troca: um serviço contínuo e adequado. Por fim, aduz que diante desse cenário, marcado por sucessivas quedas de energia, mais de 40 reclamações formalizadas, ausência de comparecimento técnico e nenhuma solução efetiva por parte da concessionária, restou apenas recorrer ao Poder Judiciário. Dessa forma, requer: (i) A Concessão da inversão do ônus da prova, conforme art.6°, inciso VIII, do CDC; (ii) A Condenação da concessionária requerida ao pagamento no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais. A ré, Light Serviços de Eletricidade S.A., apresentou contestação (id nº 279023262) , na qual defende que não existe serviço infalível e que eventuais interrupções decorrem de fatores externos, como condições climáticas e vegetação local. Sustenta que não restou comprovada falha na prestação do serviço e que não há elementos suficientes para a inversão do ônus da prova, pugnando pela improcedência da demanda. Audiência de conciliação realizada, conforme id nº 280504301, ocasião em que restou infrutífera a possibilidade de acordo. Pelas partes foi dito que não tinham mais provas a produzir, vindo-me os autos conclusos para sentença. É o relatório, embora dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Inexistindo preliminares, passo à análise do mérito. Cuida-se de ação indenizatória por danos morais, em virtude das constantes oscilações e quedas no fornecimento de energia elétrica. A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 2º e art. 3º da Lei nº…
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