Processo 0800066-53.2026.8.10.0107
TJMA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800066-53.2026.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): ANTONIA GONCALVES DA SILVA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado do(a) AUTOR: HIEGO DOURADO DE OLIVEIRA - MA16924-A RÉ (U): ASPECIR PREVIDENCIA Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado do(a) REU: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180 SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito, danos morais e pedido de tutela provisória, ajuizada por ANTONIA GONÇALVES DA SILVA, brasileira, aposentada, idosa, portadora do CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Principal, Pov. Anajás, Zona Rural, Pastos Bons/MA, em face de ASPECIR PREVIDÊNCIA (cujo nome social correto, conforme esclarecido na contestação, é UNIÃO SEGURADORA S/A — VIDA E PREVIDÊNCIA, inscrita no CNPJ n.º 95.611.141/0001-57), sediada na Praça Otávio Rocha, n.º 65, 2.º andar, Porto Alegre/RS. A parte autora, idosa de parcos recursos, afirmou que ao examinar seus extratos bancários constatou a existência de lançamentos recorrentes sob a rubrica "ASPECIR", no valor de R$ 58,80 (cinquenta e oito reais e oitenta centavos), sem que jamais tivesse sido devidamente esclarecida, orientada ou tivesse contratado conscientemente o referido produto. Alegou que tentou obter informações junto ao banco e postulou o estorno dos valores, sem êxito. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata das cobranças; no mérito, a declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados, no montante de R$ 117,60 (cento e dezessete reais e sessenta centavos), e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O valor da causa foi fixado em R$ 10.117,60 (dez mil, cento e dezassete reais e sessenta centavos). A parte autora requereu a concessão da gratuidade da justiça. A tutela de urgência foi apreciada e o processo foi devidamente citado. A parte requerida apresentou contestação tempestiva, arguindo, em sede preliminar: (i) retificação do polo passivo para que conste a denominação correta da demandada, UNIÃO SEGURADORA S/A — VIDA E PREVIDÊNCIA; e (ii) perda do objeto da ação, ante o cancelamento do contrato e a devolução dos valores previamente ao ajuizamento da demanda. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, aduzindo que a proposta foi celebrada com expressa anuência da autora, com cobertura para morte acidental (certificado n.º 1004126741, apólice n.º 1982001532) e auxílio funeral (certificado n.º 1004132729, apólice n.º 1929001533), com vigência iniciada em 01/09/2024. Afirmou ter promovido o cancelamento do seguro e a restituição dos valores cobrados — duas parcelas totalizando R$ 117,60 — antes do ajuizamento da demanda, por meio de transferência via PIX realizada em 27/02/2026. Pugnou pela improcedência dos pedidos de repetição do indébito em dobro e de danos morais. A parte autora apresentou réplica à contestação, reiterando os termos iniciais e aduzindo que a ré não trouxe aos autos o contrato devidamente assinado que daria suporte às cobranças realizadas, requerendo o julgamento antecipado do mérito. Em despacho posterior, foram as partes intimadas a indicar as provas que pretendiam produzir e a manifestar-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. Decorreu o prazo sem manifestação das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.