Processo 0800066-84.2020.4.05.8304

TRF5 • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0800066-84.2020.4.05.8304
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
20ª Vara Federal PE
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal PE AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Nº 0800066-84.2020.4.05.8304 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: GERALDO ANTONIO GONCALVES JUNIOR, OSVALDO JOAO DOS SANTOS, GILVAN GOMES DE SA, ANTONIO MARQUES NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REU: RANIERE SOUZA DO NASCIMENTO - PE42638 ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO PIRES RODRIGUES JUNIOR - PE19795 ADVOGADO do(a) REU: CIRLEIA VIVIANE ARGENTINA DE CARVALHO - PE33934 ADVOGADO do(a) REU: LUIZ FABIO RODRIGUES CARVALHO DE SOUZA - PE62057 ADVOGADO do(a) REU: BERNARDO MANICOBA COELHO - PE46502-A ADVOGADO do(a) REU: HENRIQUE MARCULA LIMA - PE07127 SENTENÇA - I - O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra GERALDO ANTÔNIO GONÇALVES JUNIOR, GILVAN GOMES DE SÁ, OSVALDO JOÃO DOS SANTOS e ANTÔNIO MARQUES NASCIMENTO DOS SANTOS. Narra a denúncia que: No dia 8 de maio de 2001, no Município de Salgueiro/PE, os denunciados, com vontades livres e conscientes da ilicitude de suas condutas, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, tentaram matar os policiais federais ALVARO LUIS TANGARI, ALBERTO JOSÉ TEIXEIRA BARBOSA, LEANDRO TEDOLDI MOREIRA e RAMON MAS GOMEZ JUNIOR e o policial militar JOÃO JOAQUIM PEREIRA, pelo motivo torpe de garantir a fuga dos denunciados do presídio de que haviam se evadido, com emprego de meio de que resultou perigo comum, ao tentarem derrubar um helicóptero tripulado, e para assegurar a impunidade dos crimes em razão dos quais os denunciados encontravam-se presos e a impunidade dos crimes cometidos por ocasião da execução do plano de fuga. Como relatório, reporto-me à decisão do Id 148853352: Ao apreciar a peça inaugural, a Juíza Federal Substituta Dra. Aline Soares Lucena Carnaúba, por meio da decisão ID 115067489, recebeu a denúncia e ordenou diligências para a instrução do processo e a citação pessoal dos denunciados nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Posteriormente, diante da certidão de citação negativa do denunciado ANTÔNIO MARCOS NASCIMENTO, o Ministério Público Federal manifestou-se requerendo o desmembramento do feito (ID 117053319). Em decisão proferida em 30 de julho de 2020 (ID 117053384), a Juíza Federal Substituta Dra. Aline Soares Lucena Carnaúba deferiu o pleito ministerial, determinando o desmembramento da lide para autuação em apartado e a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo período de 180 dias, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se a instrução do feito principal quanto aos demais acusados. Em 08 de setembro de 2020, a defesa técnica de OSVALDO JOÃO DOS SANTOS, representada pela Advogada Dra. Cirleia Viviane Argentina de Carvalho, OAB/PE 33934, protocolou petição (ID 117053434) requerendo devolução de prazo. Em 16 de setembro de 2020, a defesa de OSVALDO JOÃO DOS SANTOS apresentou Resposta à Acusação (ID 117054702), arguindo inépcia e falta de justa causa. Em 05 de outubro de 2020, a defesa de GILVAN GOMES DE SÁ apresentou Resposta à Acusação (ID 117053782) alegando ausência de autoria e participação. Em 19 de outubro de 2020, a defesa de MARCOS CLÉRIO ALVES, representada pelo Advogado Dr. Erick Nilton Riberio da Silva, OAB/PE n. 47.415, apresentou Resposta à Acusação (ID 117054852), arguindo prescrição e inépcia. Em 13 de novembro de 2020, a Juíza Federal Substituta Dra. Aline Soares Lucena Carnaúba (ID 117155039) nomeou o Dr. Raniere Souza do Nascimento, OAB/PE 42638, como defensor dativo de FABIANO GOMES DE SÁ. Em 18 de novembro de 2020, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados