Processo 0800067-16.2024.8.18.0162
TJPI • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 5juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800067-16.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCO FERREIRA RIBEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA A parte ré BANCO BRADESCO S.A. efetuou depósito judicial (id. 91545368) como cumprimento da obrigação de pagar. Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil, cujas orientações para expedição de alvarás foram informadas no Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD. Nas ids. 88102928 e 96965613, há pedidos de levantamento do valor depositado, com os dados bancários da parte autora e da patrona, nada mais requerendo, concordando, tacitamente, com pagamento como cumprimento da condenação imposta. Importante consignar que o contrato de prestação de serviços advocatícios (id. 88102931) estabeleceu o montante de 30% do proveito econômico obtido pelo cliente, bem como fora fixado honorários sucumbenciais, em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (id. 81659695). Tendo a parte ré cumprido a condenação que lhe foi imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da parte autora e de sua advogada, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivarem os pagamentos através da emissão dos respectivos alvarás de transferência. Expeçam-se, através do SISCONDJ, os competentes alvarás judiciais de transferência do valor constante na Conta Judicial nº 3000121953392 (id. 91545368), vinculada a estes autos, no montante de R$ 6.005,70 (seis mil e cinco reais e setenta centavos), sendo um no valor de R$ 3.655,65 (três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária da parte autora FRANCISCO FERREIRA RIBEIRO - CPF XXX.XXX.XXX-XX (Banco Itaú Unibanco; Agência nº 4996 e Conta Corrente nº 18261-6); e outro no valor de R$2.350,05 (dois mil, trezentos e cinquenta reais e cinco centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária de sua patrona Dra. ANE CAROLINE DE SOUSA TEIXEIRA - CPF XXX.XXX.XXX-XX (Caixa Econômica Federal, Agência nº 3808 e Conta Poupança nº 875547867-9), a título de honorários contratuais e sucumbenciais. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Intimem-se. Após, arquive-se. Retornando-se a informação de cumprimento das transferências, junte-se aos autos. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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