Processo 0800067-18.2026.8.14.0110

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800067-18.2026.8.14.0110
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Goianésia do Pará
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av. Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 98411-6285, CEP: 68.639-000, email: 1goianesia@tjpa.jus.br Processo nº 0800067-18.2026.8.14.0110 (Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo c/c Pedido de Declaração de Nulidade de Registro Público) Requerente: Edvaldo da Silva Branco (advogadas Lara Stéffany Guimarães Goltara, OAB/PA 36.322, e Rosane Guimarães Goltara, OAB/PA 38.394) Requeridos: Município de Goianésia do Pará (advogado Fernando Carlos Pereira Carneiro, OAB/PA 11.887) e Cartório do Único Ofício de Rondon do Pará Processo nº 0800473-39.2026.8.14.0110 (Ação Anulatória de Título Definitivo de Imóvel c/c Cancelamento de Registro) Requerentes: Ermelinda Ferreira da Silva Branco (representada por Sandro Nascimento Ferreira Branco e Wdvyd Dantas Ferreira Branco), Sandro Nascimento Ferreira Branco e Wdvyd Dantas Ferreira Branco (advogado Sécio Lacerda do Nascimento, OAB/PA 21.510) Requeridos: Edvaldo da Silva Branco (advogadas Lara Stéffany Guimarães Goltara e Rosane Guimarães Goltara), Cartório do Único Ofício de Goianésia do Pará, Cartório do Único Ofício de Rondon do Pará e Município de Goianésia do Pará (advogado Fernando Carlos Pereira Carneiro) DECISÃO 1. Relatório Processo nº 0800067-18.2026.8.14.0110 (Ação 1). Edvaldo da Silva Branco ajuizou, em 21 de janeiro de 2026, Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo c/c Pedido de Declaração de Nulidade de Registro Público contra o Município de Goianésia do Pará e o Cartório do Único Ofício de Rondon do Pará. O autor afirma que o Título Definitivo nº 0032, emitido em 21 de dezembro de 2000 em favor de Ermelinda Ferreira da Silva Branco, é nulo por ausência de lei municipal autorizadora específica exigida pelo art. 2º da Lei Municipal nº 087/2000, que determina que cada alienação de bem público seja submetida à Câmara Municipal sob a forma de Projeto de Lei. Requer a declaração de nulidade do título e o cancelamento da Matrícula nº 3.015 do Cartório de Rondon do Pará. Em 2 de fevereiro de 2026, foi deferida tutela de urgência (ID 166867285) para bloqueio da referida matrícula. O Município apresentou contestação (ID 172399362) sustentando a validade do ato administrativo. O Cartório de Rondon quedou-se revel. O autor apresentou réplica (ID 175627436). Processo nº 0800473-39.2026.8.14.0110 (Ação 2). Ermelinda Ferreira da Silva Branco, representada por Sandro Nascimento Ferreira Branco e Wdvyd Dantas Ferreira Branco, ajuizou, em 29 de abril de 2026, Ação Anulatória de Título Definitivo c/c Cancelamento de Registro contra Edvaldo da Silva Branco, o Município de Goianésia do Pará, o Cartório do Único Ofício de Goianésia do Pará e o Cartório do Único Ofício de Rondon do Pará. A autora alega que o Título Definitivo nº 009/2025 emitido em favor de Edvaldo e registrado na Matrícula nº 3.262 sobrepõe-se à área de sua propriedade, configurando dupla titulação. Requer a nulidade do título de Edvaldo e o cancelamento do registro. Em 13 de maio de 2026, foi deferida parcialmente a tutela de urgência (ID 175436873), determinando-se o bloqueio da Matrícula nº 3.262. Edvaldo apresentou contestação (ID 175538704) arguindo litispendência e conexão com a Ação 1, além de irregularidade de representação de Ermelinda e ilegitimidade ativa. Os autores apresentaram réplica (ID 179037812). Ambas as ações discutem a validade da…

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