Processo 0800067-40.2020.8.12.0027
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, ante a satisfação integral do débito, declaro a extinção da presente demanda, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Transitada em julgado nesta data por força da preclusão lógica. Expeça-se alvará. Ciência às partes. Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo.
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