Processo 0800069-45.2024.8.19.0004

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800069-45.2024.8.19.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0800069-45.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNO GUSTAVO NUNES DE AZEVEDO TESTEMUNHA: RODINELLI PEREIRA SALES, NELI GABRIEL DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO TESTEMUNHA: RODINELLI PEREIRA SALES Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais e morais ajuizada por MAGNO GUSTAVO NUNES DE AZEVEDO em face de ASSOCIAÇÃO GESTÃO VEICULAR UNIVERSO. Em sua petição inicial (ID 95396013), o autor relata que celebrou junto à ré contrato de adesão para proteção do automóvel Fiat Linea Essence 1.8, ano 2016, placa LMG 2F40, em 01/07/2023. Alega que o ajuste previa cobertura de até 100% da Tabela FIPE em caso de perda total. Narra que, no dia 28/08/2023, emprestou o referido veículo ao seu amigo, Rodinelli Pereira Sales, o qual foi abordado por dois elementos armados em uma motocicleta por volta das 20h40min, no bairro Maria Paula, em São Gonçalo, tendo o bem sido subtraído mediante grave ameaça. Informa que o registro da ocorrência foi devidamente lavrado perante a autoridade policial (ID 95396021) e o sinistro comunicado à ré em 31/08/2023. Todavia, afirma que a associação ré negou o pagamento da indenização sob a alegação genérica de existência de contradições nos depoimentos colhidos em procedimento de sindicância interna, sem fundamentação concreta. Requer, assim, a condenação da ré ao pagamento da indenização no valor de R$ 43.823,00, com base na Tabela FIPE (ID 95396024), além de indenização por danos morais no montante sugerido de R$ 26.400,00. Gratuidade de justiça deferida no ID 95952875. A ré apresentou contestação (ID 109199524), sustentando, preliminarmente, a legalidade de sua atuação como associação de socorro mútuo e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, defendendo que a relação é regida estritamente pelo estatuto social e pelo Código Civil. No mérito, alegou o exercício regular de direito ao negar a cobertura, calcada em relatório de sindicância que teria apontado graves inconsistências nos relatos do autor e do condutor. Destacou divergências quanto à data exata do evento (citando menção ao dia 25/08/2023 em áudio), ao local do roubo e ao fato de o condutor ter utilizado o próprio veículo, que supostamente estaria quebrado, para ir à delegacia. Afirmou ainda que a localidade do evento é controlada pelo tráfico e que haveria "proibição" de crimes na região, o que tornaria a narrativa suspeita. Invocou a quebra da boa-fé objetiva (Art. 422 do CC) para justificar a perda do direito à proteção. Requereu a improcedência total e, subsidiariamente, a autorização para deduções tributárias e administrativas, além da entrega dos salvados. Réplica apresentada pelo autor (ID 171648606). O feito foi saneado por este Juízo (ID 208485618), oportunidade em que foi fixada a responsabilidade da ré em indenizar o sinistro, deferindo-se a produção de prova documental e oral. Audiência de Instrução e Julgamento (ID 262457104), foi colhido o depoimento pessoal do autor e ouvida a testemunha Rodinelli Pereira Sales, na qualidade de informante por ser amigo íntimo da parte. Alegações finais apresentadas por escrito pelas partes (ID 266107552 e ID 267649680), É o breve relatório. Passo a decidir. Cinge-se a controvérsia em torno da veracidade do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados