Processo 0800069-45.2026.8.12.0109
TJMS • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ficam as partes intimadas da sentença de pág. 46: Ante o exposto, INDEFIRO a inicial por inépcia, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e, por consequência, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 5
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