Processo 0800069-45.2026.8.14.0091

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800069-45.2026.8.14.0091
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Salvaterra
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALVATERRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800069-45.2026.8.14.0091 REQUERENTE: ANTONIO JORGE DIAS DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com Pedido de Tutela de Urgência, proposta por ANTONIO JORGE DIAS DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A. Comprovada a qualificação da parte autora, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.099/95, aplico o procedimento da Lei dos Juizados Especiais Cíveis. Recebo a inicial, eis que presentes os requisitos do art. 14 da Lei nº 9.099/95. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Alega o autor que é aposentado, percebendo renda mensal aproximada de R$ 2.900,00, e que vem sofrendo descontos reiterados e fracionados em sua conta corrente, destinada ao recebimento de proventos de natureza alimentar, sob as rubricas “Mora Crédito Pessoal”, “Encargos Limite de Cred” e “Mora Cartão de Crédito”, sem jamais ter contratado ou autorizado tais cobranças. Sustenta que os descontos ocorreram entre janeiro de 2024 e novembro de 2025, totalizando, em tese, R$ 7.888,98, conforme extratos bancários juntados. Pleiteia, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos. De saída, indefiro o pedido de tutela de urgência, pelas razões que seguem. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida. No caso concreto, embora a parte autora sustente a inexistência de contratação e a irregularidade das cobranças, não se verifica, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito, uma vez que a controvérsia demanda esclarecimento acerca da origem dos débitos, da existência ou não de contratação e da eventual utilização de serviços bancários, matérias que reclamam dilação probatória e o prévio contraditório. Assim, ausentes, por ora, elementos suficientes que autorizem a concessão da medida extrema pretendida, mostra-se prudente o indeferimento da tutela de urgência, sem prejuízo de reavaliação após a instrução do feito. Ressalto que a presente decisão possui natureza provisória, não impedindo nova apreciação da matéria caso sobrevenham elementos aptos a modificar o convencimento deste Juízo. Dito isso, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, considerando a hipossuficiência técnica do consumidor e a verossimilhança das alegações iniciais. Defiro, ainda, o pedido de prioridade na tramitação do feito, tendo em vista que o autor é pessoa idosa. Deixo de designar audiência de conciliação, em razão da opção expressa da parte autora pela não realização do ato e da baixa probabilidade de autocomposição em demandas dessa natureza. Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos da lei, devendo juntar, juntamente com a defesa, eventual contrato, autorização ou documento que comprove a legalidade dos descontos questionados. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados