Processo 0800070-56.2022.4.05.8109

TRF5 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0800070-56.2022.4.05.8109
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
34ª Vara Federal CE
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal CE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0800070-56.2022.4.05.8109 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: MUNICIPIO DE MARACANAU, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO do(a) REU: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA - CE13886 ADVOGADO do(a) REU: BRUNO CHAGAS COSTA DE VASCONCELOS - CE22277 ADVOGADO do(a) REU: VALFRAN ANDRADE BARBOSA - CE42833-B DECISÃO 1. Trata-se de ação civil pública, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do Município de Maracanaú e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, destinada ao restabelecimento da prestação do serviço postal de entrega domiciliar em favor da comunidade residente no Bairro Mucunã, em Maracanaú/CE. 2. Na decisão de id. 165364872, este Juízo reconheceu o descumprimento da obrigação imposta à ECT, que havia determinado a apresentação de cronograma objetivo, detalhado e individualizado para implantação da distribuição domiciliar nos 9 logradouros remanescentes, e determinou a incidência de multa diária de R$ 500,00, observado o limite máximo de R$ 25.000,00. 3. Na mesma decisão a ECT foi novamente intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar cronograma objetivo, detalhado e individualizado para os 9 logradouros remanescentes, com indicação, para cada via, das etapas necessárias, providências concretas, datas estimadas de execução e conclusão, bem como dos obstáculos específicos ainda existentes, se houvesse. 4. A ECT apresentou manifestação no id. 170007621. Em preliminar, sustentou a nulidade da intimação da decisão de id. 153127896, ao argumento de que teria ocorrido registro antecipado de ciência automática no PJe, com prejuízo à contagem do prazo processual. No mérito, apresentou cronograma de execução e requereu o recebimento da manifestação como cumprimento integral da determinação judicial, além da intimação do Município de Maracanaú para adoção de providências relativas à identificação de logradouros, regularização da numeração dos imóveis e melhoria das condições de acesso. 5. A manifestação da ECT veio instruída com o Ofício nº 66174575/2026, de id. 170007623, o Ofício nº 66434577/2026, de id. 170007624, relatório fotográfico de id. 170007630, Portaria MCOM nº 15.441/2024, de id. 170007633 e Portaria MCOM nº 2.729/2021, de id. 170007634. 6. O Ministério Público Federal manifestou-se no id. 170853100. Em síntese, entendeu razoável aceitar a manifestação superveniente da ECT e afastar a incidência da multa aplicada pelo descumprimento daquele prazo específico. Quanto ao mérito, impugnou as justificativas apresentadas pela ECT para a não implantação da entrega domiciliar nos 9 logradouros remanescentes, mas requereu que o cronograma fosse recebido como compromisso vinculante, com prazo final em 30/09/2026 e fixação de nova multa para o caso de descumprimento. 7. Vieram-me conclusos. 8. É o relatório. Decido. 9. Em relação à alegação de nulidade da intimação e da multa pretérita, entendo não merecer acolhimento. 10. A ECT sustenta que a intimação da decisão de id. 153127896 seria nula, pois o sistema teria registrado ciência automática em 31/03/2026, embora a expedição tenha ocorrido em 27/03/2026. 11. A alegação não autoriza, contudo, o reconhecimento de nulidade da intimação. A própria documentação juntada pela ECT indica que a intimação foi expedida por Diário Eletrônico, circunstância que atrai a disciplina própria da publicação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados