Processo 0800071-13.2023.8.20.5148

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800071-13.2023.8.20.5148
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800071-13.2023.8.20.5148 Polo ativo BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. Advogado(s): RODRYGO AIRES DE MORAIS, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO Polo passivo RITA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): FRANKLIN HEBER LOPES ROCHA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS AO TEMA 1.368/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de empréstimo consignado, condenou à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais em favor da consumidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em determinar: (i) a validade da contratação que originou os descontos realizados em benefício previdenciário da autora; (ii) a existência de responsabilidade civil da instituição financeira; (iii) a possibilidade de restituição em dobro dos valores descontados; (iv) a configuração dos danos morais; e (v) a adequação dos consectários legais da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A perícia grafotécnica concluiu que a assinatura aposta no contrato não provém do punho da autora, evidenciando fraude na contratação. Não tendo a instituição financeira comprovado a autenticidade da assinatura e a regularidade da avença, deixou de cumprir o ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC, impondo-se o reconhecimento da inexistência da relação jurídica. 4. Comprovada a fraude e ausente demonstração de medidas aptas a impedir o ilícito, resta caracterizada falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. 5. A restituição em dobro dos valores descontados é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, por inexistir engano justificável, sobretudo diante da conclusão pericial que atestou a falsidade da assinatura contratual. 6. Os descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, ultrapassam o mero dissabor cotidiano e configuram dano moral indenizável, sendo adequada a indenização fixada em R$ 3.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 7. Os consectários legais devem ser adequados ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.368, com incidência exclusiva da Taxa SELIC, por possuir natureza híbrida e englobar correção monetária e juros de mora. IV. DISPOSITIVO 8. Conhecido e parcialmente provido o recurso apenas para adequar os consectários legais da condenação, determinando a incidência exclusiva da Taxa SELIC nos termos do Tema 1.368 do STJ, mantidos os demais termos da sentença. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, § 2º, 14 e 42, parágrafo único; CPC, arts. 373, II, 487, I, e 85, § 2º; CC, art. 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.846.649/MA (Tema 1.061), Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 2ª Seção, julgado em 09.12.2021; STJ, Tema Repetitivo 1.368; STJ,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados