Processo 0800071-93.2024.8.18.0084
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro e-mail: - Fone: (86) 32841329 Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800071-93.2024.8.18.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA VELOSO DA COSTA E SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência/nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Maria Veloso da Costa e Silva em desfavor de Banco Bradesco, ambos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, aduz a requerente (ID 51968651) que foi surpreendida por descontos indevidos em seu benefício previdenciário a título de empréstimo consignado. Com fundamento na vulnerabilidade presumida pela aplicação das disposições consumeristas, pugna pelo reconhecimento de inexistência do negócio jurídico ou, subsidiariamente, por sua anulação, por não contar com os requisitos formais de validade, além da responsabilização objetiva do banco para fins de repetição de indébito em dobro e danos morais. Documentação anexada (IDs 51968654, 53336411, 92513428 e 92513428). Regularmente citada, a instituição financeira requerida apresentou contestação (ID 55955223), oportunidade em que, preliminarmente, arguiu conexão e impugnou a gratuidade judiciária. Prejudicialmente, alegou prescrição. No mérito, sustenta a legitimidade do negócio jurídico realizado, juntando documentos (IDs 55955223 e 55955220). Sem réplica (ID 57153245). Especificação de provas (IDs 60021077 e 60439648). Termo de audiência de ID 64222276 consigna a instrução do feito, com depoimento pessoal da parte autora, e alegações finais remissivas. É o relato do essencial. Passa-se à fundamentação e decisão. Perpassando-se as questões preliminares aventadas, ilide-se a suposta conexão. Isto porque, embora argumente o réu pela coincidência de pedidos e causa de pedir entre os presentes autos de nº 0800071-93.2024.8.18.0084 e os cadernos de nº 0800072-78.2024.8.18.0084 e 0800070-11.2024.8.18.0084, todos abordam relações contratuais distintas, sem vinculação obrigatória de umas às outras. Neste contexto, a análise de (ir)regularidade de cada um dos negócios jurídicos impugnados é autônoma entre si, de modo que, para cada instrumento contratual, há um exame específico sobre eventual preenchimento de seus requisitos de existência e validade. Assim, descabe falar em conexão ou mesmo em reunião de processos, mormente porque não se aplica a noção de decisões “conflitantes” para contratos diferentes. Não prospera, ainda, a impugnação à gratuidade judiciária concedida à parte autora (ID 52103916). Com efeito, preconiza o art. 99, §§2º e 3º, do CPC que, em se tratando de pessoa física, resta autorizada a presunção do seu estado de hipossuficiência, quando assim ventilado, desde que inexistam nos autos elementos informativos em sentido contrário. Consistindo a irresignação do réu em alegativa de cunho meramente genérico, desacompanhada de indícios concretos de situação financeira distinta atravessada pela promovente, não há óbices à gratuidade judiciária em favor da requerente. No mérito, verifica-se que à relação jurídico-material deduzida na inicial se aplicam as disposições consumeristas, nos termos dos arts. 2º e 3º, §2º, da Lei nº 8.078/90 e da Súmula nº 297 do STJ. In verbis: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.