Processo 0800072-04.2025.8.12.0022
TJMS • EMBARGOS à EXECUçãO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos destes embargos à execução, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para reconhecer a inexequibilidade do título que embasa a execução n. 0800472-52.2024.8.12.0022. Em consequência, declaro extinta a execução, sem resolução do mérito, por ausência de títul
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