Processo 0800072-54.2024.8.14.0031
TJPA • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de ISRAEL BARRETO SOUSA, objetivando sua condenação à reparação de dano ambiental decorrente do funcionamento de atividade de carvoaria sem a devida licença ou autorização ambiental. Narrou o autor que o requerido foi autuado pelo IBAMA após fiscalização realizada em 30/09/2022, ocasião em que foi constatado o funcionamento de fornos destinados à produção de carvão vegetal, instalados em área adjacente à Serraria M. Camp. Eireli, sem qualquer licença ambiental expedida pelo órgão competente, circunstância que ensejou a lavratura do Auto de Infração correspondente. Sustentou o Ministério Público que a conduta caracteriza infração ambiental prevista no art. 60 da Lei n. 9.605/98 e no art. 66 do Decreto n. 6.514/2008, sendo objetiva a responsabilidade civil ambiental, razão pela qual requer a condenação do requerido à recuperação ambiental da área degradada ou, sendo esta inviável, ao pagamento de indenização substitutiva, bem como ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação, arguindo, em síntese, inexistência de dano ambiental indenizável, ausência de nexo causal e impossibilidade de condenação por dano moral coletivo. O Ministério Público apresentou réplica, rebatendo todos os argumentos defensivos e reiterando o pedido de procedência integral da ação, destacando que o próprio requerido reconheceu a exploração da atividade durante a fiscalização e que os autos administrativos comprovam a materialidade da infração ambiental. É o relatório. Decido. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO. 1.1 - Das preliminares. As preliminares suscitadas não merecem acolhimento. A petição inicial atende integralmente aos requisitos dos arts. 319 e 330 do Código de Processo Civil, descrevendo de forma precisa os fatos, indicando os fundamentos jurídicos e formulando pedidos certos e determinados, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. As alegações relativas à inexistência do dano ou do nexo causal confundem-se com o mérito e serão examinadas oportunamente. Rejeito, portanto, as preliminares. 1.2 - Do mérito. A controvérsia restringe-se à verificação da responsabilidade civil do requerido pelos danos ambientais decorrentes da exploração de atividade potencialmente poluidora sem o devido licenciamento ambiental. A Constituição Federal assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225). No âmbito infraconstitucional, o art. 14, §1º, da Lei n. 6.938/81 consagra a responsabilidade civil objetiva do poluidor, adotando a teoria do risco integral, segundo a qual basta a demonstração da conduta, do dano e do nexo causal, sendo irrelevante a investigação acerca da culpa. No caso concreto, a prova documental produzida revela que agentes do IBAMA constataram o funcionamento de atividade de carvoaria sem licença ambiental, utilizando fornos de carbonização instalados no município de Moju, circunstância confirmada pelo Auto de Infração e pelos demais documentos administrativos acostados à inicial. Os elementos constantes dos autos demonstram, ainda, que o próprio requerido reconheceu, durante a fiscalização, ser o responsável pela atividade desenvolvida, inexistindo qualquer prova capaz de infirmar a presunção de legitimidade dos atos administrativos regularmente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.