Processo 0800073-42.2025.8.20.5138

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800073-42.2025.8.20.5138
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 3 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800073-42.2025.8.20.5138 Polo ativo ERIVANETE PEREIRA DE AZEVEDO DANTAS Advogado(s): LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA Polo passivo MUNICIPIO DE CRUZETA Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO Nº 0800073-42.2025.8.20.5138 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CRUZETA RECORRENTE: ERIVANETE PEREIRA DE AZEVEDO DANTAS ADVOGADO: LIÉCIO DE MORAIS NOGUEIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CRUZETA REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (ASD). PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LAUDO JUDICIAL FORMALIZADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PERCENTUAIS PREVISTOS NA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO QUE DEPENDE DE ADEQUAÇÃO À NORMA MUNICIPAL. MATÉRIA REGIDA PELO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 803/2002. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE LIMITADO AO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS CABÍVEIS DA DATA DO LAUDO ATÉ A EFETIVA APOSENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ENCARGOS MORATÓRIOS. CRÉDITO APURADO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. INCIDÊNCIA, A PARTIR DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), NOS TERMOS DA EC Nº 113/2021. INCIDÊNCIA, A PARTIR DE 10/09/2025, DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E DOS JUROS À TAXA DE 2% AO ANO, CONFORME MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELA EC N° 136/2025. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, DE OFÍCIO, QUE NÃO SE SUJEITA AOS INSTITUTOS DA PRECLUSÃO OU DA COISA JULGADA E NÃO CONFIGURA JULGAMENTO EXTRA PETITA OU REFORMATIO IN PEJUS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Condenação do recorrente em custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, sopesados os critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, conforme o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Esta súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei n° 9.099/95. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por ERIVANETE PEREIRA DE AZEVEDO DANTAS contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais na ação movida em desfavor do MUNICÍPIO DE CRUZETA, condenando-o “a) promover a implantação do adicional de insalubridade no percentual de 10% do vencimento básico em favor da parte autora; b) proceder com o pagamento das diferenças salariais entre o valor recebido pela parte requerente e o valor devido, incluídos os seus reflexos de 13º e férias + 1/3,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados