Processo 0800073-60.2025.8.20.5132
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800073-60.2025.8.20.5132 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: M. -. P. S. P. D. P. Réu: W. R. B. SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de W. R. B., qualificado nos autos, pelas supostas práticas dos crimes previstos nos art. 24-A, caput, da Lei 11.340/06 e no art. 147 do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal. Narra a denúncia, em síntese, que no dia 28 de janeiro de 2025, através de uma ligação, o denunciado W. R. B. descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006, bem como ameaçou, por palavras, o Sr. G. C. D. O., de morte. Decisão recebendo a denúncia, em 08 de abril de 2025, no Id. 147967289. Resposta à acusação sob Id.150362645. A audiência de instrução foi realizada em 22 de julho de 2025, ocasião em que foram ouvidas as vítimas, procedendo-se em seguida ao interrogatório do réu (Id 158242485). O Ministério Público, em alegações finais orais, pugnou pela condenação do réu nos termos da denúncia (Id. 158483183). A Defesa técnica, por sua vez, requereu a aplicação da pena no mínimo legal (Id. 158483183). É o relatório. Decido. W. R. B. é acusado de violar medida protetiva (art. 24-A da Lei 11.340/06), ao manter contato com a vítima/testemunha G. C. D. O. e, simultaneamente, de ameaçá-lo (art. 147 do Código Penal) com palavras. A materialidade dos crimes está configurada pelo boletim de ocorrência (Id 141172347 - Pág. 8 e 9), pelo áudio acostado ao Id 141172347 - Pág. 14-15 e pela decisão concedendo medidas protetivas em favor da vítima nos autos de nº 0801302-89.2024.8.20.5132 (Id 141172347 - Pág. 14-15), bem como pelos depoimentos colhidos em sede policial e em juízo. A autoria dos delitos também restou comprovada. É de se mencionar um resumo dos depoimentos colhidos, conforme as declarações das vítimas e do interrogatório do réu: OITIVA DA VÍTIMA L. S. R. L. (Id.158483188): Relata que, no dia dos fatos, encontrava-se no município de São Paulo do Potengi e que possui medida protetiva em face do acusado. Confirma que Wingrith entrou em contato com G. C. D. O., proferindo ameaças de morte contra ele. Por fim, informou que Giulyan chegou a pedir demissão do emprego por receio de que algo pudesse lhe acontecer. OITIVA DA VÍTIMA G. C. D. O. (Id. 158483184) Confirma que, no dia dos fatos, o acusado entrou em contato com o declarante e o ameaçou de morte. Relata que, na referida data, recebeu uma ligação de um Oficial de Justiça informando sobre a realização de uma audiência entre o depoente e o denunciado. Logo em seguida, disse que o acusado telefonou para o declarante, bastante agressivo, afirmando que iria matá-lo e advertindo-o para que não comparecesse à audiência, sob a ameaça de que, caso fosse, estaria assinando sua sentença, entre outras intimidações. Por fim, o declarante afirmou que teme pelo acusado, pois tem conhecimento de que este possui outras passagens pela polícia. INTERROGATÓRIO DO RÉU W. R. B. (Id. 158483186) Confessa que os fatos narrados na denúncia são verdadeiros. Afirma que após o fim de seu casamento, ficou impossibilitado de conviver com o filho, fato este que o deixou perturbado. Disse que, em razão desse fato, ameaçou a vítima G. C. D. O., mas que se arrepende de sua conduta. Analisando detidamente os…
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