Processo 0800074-23.2025.8.15.0981
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões DECISÃO Vistos, etc. MAGNO NASCIMENTO PEIXOTO, exercendo o encargo de inventariante nos autos do processo nº 0801238-28.2022.8.15.0981, propôs a presente Ação de Consignação em Pagamento em face de MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO PEIXOTO. Em síntese, o autor narra que, após o falecimento de seus genitores, os herdeiros decidiram, em comum acordo, pela alienação do imóvel residencial situado na Rua Monsenhor Sales, nº 11, Centro, Fagundes/PB, pelo valor total de R$ 400.000,00. Esclarece que todos os herdeiros anuíram com o negócio jurídico e receberam suas respectivas quotas-partes, com exceção da ré, que se recusou a receber o montante que lhe cabe, correspondente a R$ 65.000,00. A resistência da promovida, segundo a peça vestibular, fundamenta-se em uma suposta desigualdade na partilha dos valores. A ré alega que a herdeira Magna Nascimento Peixoto estaria sendo beneficiada com 35% do valor total da venda, enquanto aos demais herdeiros restaria apenas o percentual de 16,25%. O autor contesta tal insurgência, justificando que a diferença decorre de cessões de direitos hereditários legítimas e devidamente documentadas, pelas quais a herdeira Magna adquiriu as quotas de outros três herdeiros (Nivanda, Soraia e Viviane), que figuravam como sucessores apenas do genitor falecido. Diante da recusa injustificada da ré em dar quitação e receber o valor, o autor busca o depósito judicial para liberar-se da obrigação e viabilizar a conclusão do inventário. No andamento processual, este juízo proferiu despacho determinando a emenda à inicial. Foi solicitado que o requerente esclarecesse a opção pela via ordinária em detrimento do juízo de inventário, além da juntada de comprovante de residência e documentação hábil para a análise do pedido de gratuidade judiciária. Em resposta, o autor protocolou petição de emenda, reiterando a necessidade da ação autônoma e acostando extratos bancários e comprovante de residência. Posteriormente, houve a análise do pleito de justiça gratuita, sendo deferido parcialmente o benefício, com redução de 95% do valor das custas judiciais. Após um período de inércia que chegou a ensejar decisão de cancelamento da distribuição, o requerente compareceu aos autos para comprovar o pagamento das custas remanescentes, conforme comprovante de pagamento via Pix, e pleitear a reconsideração do ato extintivo para o regular prosseguimento do feito. Os autos encontram-se prontos para análise da competência material deste juízo especializado. 2. DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA VARA ESPECIALIZADA A definição da competência jurisdicional é pressuposto de validade de qualquer ato decisório, devendo o magistrado, mesmo de ofício, zelar pela observância das regras de organização judiciária, especialmente quando se trata de competência em razão da matéria, que possui natureza absoluta. No caso em exame, a demanda foi distribuída por dependência a um processo de inventário, sob o argumento de que os valores a serem consignados decorrem da venda de um imóvel pertencente ao espólio. Contudo, a análise detida da natureza jurídica da pretensão e das regras de competência previstas na legislação estadual revela a inadequação da tramitação deste feito perante uma Vara de Sucessões. A competência das Varas Especializadas de Sucessões no Estado da Paraíba é regida pela Lei de Organização e Divisão Judiciária (LOJE/PB — Lei Complementar Estadual nº 96/2010), a qual estabelece um rol…
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