Processo 0800074-92.2026.8.14.0018

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800074-92.2026.8.14.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Curionópolis
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCESSO ELETRÔNICO NÚMERO: 0800074-92.2026.8.14.0018 AUTOR: RAIMUNDO NONATO LOPES CARVALHO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1. Relatório Processual RAIMUNDO NONATO LOPES CARVALHO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais por Cobrança Indevida de Tarifas Bancárias em face de BANCO BRADESCO S.A.. Diante disso, requereu a inversão do ônus da prova, a condenação da instituição financeira à repetição do indébito em dobro, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Devidamente citado, o réu BANCO BRADESCO S.A. apresentou tempestiva contestação (Id. 170229734). Em sua peça defensiva, arguiu a preliminar de ausência de interesse processual pela inexistência de prévia reclamação ou requerimento na via administrativa. No mérito, defendeu a estrita legalidade das cobranças efetuadas, aduzindo que a tarifa de cesta de serviços está em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil, especialmente a Resolução número 3.919 de 2010. Sustentou que o autor efetivamente contratou o serviço e usufruiu regularmente dos benefícios proporcionados pela conta-corrente, asseverando que o comportamento do cliente configura aceitação tácita e veda o comportamento contraditório. Rebateu os pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos morais, pugnando pela total improcedência da demanda. As partes manifestaram desinteresse na dilação probatória, pugnando pelo julgamento imediato da lide. Vieram os autos conclusos para julgamento. Assim, com base no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro saneado o feito e passo ao julgamento antecipado do mérito. 2. Análise das Questões Preliminares e Prejudiciais de Mérito Antes de ingressar no exame das questões de fundo da presente demanda, cumpre analisar as defesas de caráter processual e as prejudiciais de mérito suscitadas pela instituição financeira ré em sua contestação. No que tange à preliminar de ausência de interesse processual, o réu Banco Bradesco S.A. asseverou que o autor não demonstrou a utilidade e a necessidade da via jurisdicional, uma vez que deixou de formular reclamação ou pleito de cancelamento na esfera administrativa antes de acionar a máquina judiciária. Todavia, tal tese não comporta acolhimento. A ordem constitucional brasileira consagra o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, estabelecendo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Desse modo, o direito de ação é autônomo e abstrato, não estando condicionado ao prévio esgotamento das instâncias administrativas ou à comprovação de resistência prévia por parte do fornecedor. Presente o binômio necessidade e adequação fática, impõe-se a rejeição da preliminar aventada, permitindo-se a análise da controvérsia pelo órgão julgador. Superada a preambular processual, passa-se ao exame da prejudicial de mérito concernente aos prazos extintivos. A instituição bancária sustentou a ocorrência de decadência do direito de reclamar pelos descontos com fulcro no prazo de noventa dias previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, bem como apontou a incidência da prescrição trienal disciplinada no Código Civil ou quinquenal prevista no diploma consumerista. Com relação à tese de decadência prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, impõe-se consignar que o mencionado dispositivo legal se refere ao direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados