Processo 0800075-14.2025.8.18.0176
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800075-14.2025.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: EURICO CRONEMBERGER COSTA, RONEI RIBEIRO CRONEMBERGER REU: ANTONIA REGIA DINIZ BEZERRA CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada pelos requerentes EURICO CRONEMBERGER COSTA e RONEI RIBEIRO CRONEMBERGER em face de ANTONIA REGIA DINIZ BEZERRA CAVALCANTE. Em síntese, os Requerentes informam que firmaram contrato de locação de imóvel com a requerida em 15/05/2021, pelo valor mensal de R$ 1.600,00, passando a vigorar por prazo indeterminado após o primeiro ano. Afirma que realizaram diversas reformas e benfeitorias na residência desde o início da locação, as quais teriam totalizado o montante de R$ 23.622,45. Alegam que, em outubro de 2023, a requerida solicitou a devolução do imóvel sob a justificativa de que sua filha, que estaria enfrentando quadro depressivo e pensamentos suicidas, precisaria residir no local. Relatam que, apesar da desocupação, a requerida não realizou o pagamento pelas benfeitorias executadas. Sustentam os autores que em fevereiro de 2024 perceberam a presença de uma placa de "aluga-se" em frente à casa, anunciada pela imobiliária "Darcy Araújo Imóveis", o que denotaria má-fé por parte da requerida. Requerem, por fim, a condenação da ré ao pagamento de multa equivalente a 24 meses de aluguel em decorrência da infração ao artigo 44, II, III e § único, da Lei nº 8.245/91, além de indenização por danos materiais e morais - ID 83912127 e anexos. Em contestação, a parte ré alega, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do requerente RONEI, sob o fundamento de que o contrato de locação está registrado apenas em nome do requerente EURICO. No mérito, defende a inaplicabilidade do artigo 44 da Lei de Locações por ausência de má-fé e por não ter sido realizada vistoria prévia à saída do locatário. Afirma que solicitou o imóvel em 24/10/2023, sendo este entregue apenas no dia 09/12/2023, e que sua filha chegou a residir na casa por pouco tempo, tendo saído por considerar o local sem condições de habitação. Pontua ainda que a filha realiza tratamento psiquiátrico há muitos anos e impugna integralmente os pedidos formulados - ID 89635259 e anexos. Dispensado os demais dados do relatório, nos termos do artigo 38, parte final, da Lei nº. 9.099/95. DECIDO. De início, afasto a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela requerida. Restou devidamente comprovado nos autos que, embora o instrumento contratual conste em nome de EURICO, o outro requerente RONEI (que é genro do locatário e engenheiro civil), era o verdadeiro responsável financeiro pelo pagamento mensal dos aluguéis e pelas despesas inerentes à reforma da residência, possuindo patente interesse direto na devolução dos valores investidos no imóvel e na resolução da lide. Noutro giro, no que tange à oitiva de NICOLAS, o depoente declarou ser primo da requerida. Considerando que o artigo 447, § 2º, I, do CPC, determina a proibição de parentesco colateral até o terceiro grau como testemunha em audiência e sendo "primo" um parente colateral de quarto grau, DEFIRO o requerimento formulado pela defesa para que sua oitiva tenha sido na condição de testemunha. O litígio em análise submete-se às diretrizes do Código Civil e,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.