Processo 0800075-31.2026.8.10.0134
TJMA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TIMBIRAS Rua das Flores, nº 66, Centro, Timbiras/MA. Processo nº: 0800073-61.2026.8.10.0134 Classe: Procedimento Comum Cível — Tarifas Autor: Manoel da Costa Oliveira Réu: Banco Bradesco S.A. Processo reunido nº: 0800075-31.2026.8.10.0134 Sentença 1. Relatório Cuida-se de julgamento conjunto dos processos nº 0800073-61.2026.8.10.0134 e nº 0800075-31.2026.8.10.0134, reunidos por conexão nesta data (item 2.3, infra), ambos conclusos para sentença, ajuizados pelo mesmo autor contra o mesmo réu, com base na mesma conta bancária. 1.1. Processo nº 0800073-61.2026.8.10.0134 (Cesta B. Expresso 2) Manoel da Costa Oliveira, aposentado, ajuizou esta ação contra o Banco Bradesco S.A. Ele conta que recebe benefício do INSS em conta mantida no banco réu e que, em 2021 e 2022, sofreu descontos mensais identificados nos extratos como "Cesta B. Expresso 2" e "VR. Parcial Cesta B. Expresso 2". Afirma que nunca contratou pacote de serviços e que, ao procurar a agência, foi informado de que se tratava de "taxa de manutenção" (Id. 170945292). Pediu: a declaração de inexistência do débito; a devolução em dobro dos valores descontados de janeiro de 2021 a março de 2022; indenização por dano moral de R$ 5.000,00; justiça gratuita; prioridade de tramitação; e a inversão do ônus da prova. Deu à causa o valor de R$ 5.173,70. O despacho inicial deferiu a justiça gratuita, dispensou a audiência de conciliação e determinou a citação (Id. 171312152). O réu apresentou contestação (Id. 177849159), arguindo, em preliminar, conexão com o processo nº 0800075-31.2026.8.10.0134, prescrição, decadência, falta de interesse processual e impugnação à justiça gratuita; no mérito, sustentou a regularidade da contratação, a fruição continuada dos serviços bancários pelo autor — inclusive operações de TED, empréstimos consignados e aplicações financeiras na mesma conta —, invocando a supressio, o venire contra factum proprium e o dever de mitigar o próprio prejuízo. Formulou pedido contraposto de pagamento das tarifas individuais das operações dos últimos cinco anos. O autor apresentou réplica, reiterando os termos da inicial. 1.2. Processo nº 0800075-31.2026.8.10.0134 (título de capitalização) Nestes autos, o mesmo autor alega que, a partir de 2021, o réu passou a debitar de sua conta valores a título de "título de capitalização", produto que nunca teria contratado e sobre o qual afirma não ter conhecimento, dada sua baixa instrução. Pediu a devolução dos valores descontados e indenização por dano moral, com justiça gratuita e inversão do ônus da prova. Deu à causa o valor de R$ 5.093,76. O réu apresentou contestação, arguindo, em preliminar, conexão com o processo nº 0800073-61.2026.8.10.0134, inépcia da inicial, prescrição, decadência, supressio e falta de interesse processual; no mérito, sustentou a regularidade da contratação do título de capitalização, evidenciada pelos extratos bancários que documentam o pagamento continuado de parcelas desde 2017 e, especialmente, pela realização, pelo próprio autor, de resgates do título em 02/06/2021 (R$ 654,27) e em 28/05/2025 (R$ 520,53), operações que pressupõem solicitação do titular. Formulou pedido contraposto e de compensação de valores. O autor apresentou réplica, reafirmando o desconhecimento do produto. É o relatório. Decido quanto a ambos os processos. 2. Fundamentação 2.1. Julgamento antecipado Em ambos os processos, a questão central — se a conduta continuada de…
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