Processo 0800076-25.2026.8.14.0095

TJPA • Interdição/Curatela

Tribunal
Número CNJ
0800076-25.2026.8.14.0095
Classe
Interdição/Curatela
Órgão Julgador
Vara Única de São Caetano de Odivelas
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 0800076-25.2026.8.14.0095 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LEICHANDA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA - PA23481 REQUERIDO: ALLAN DOS SANTOS SANTOS ADVOGADO DATIVO: JEFFERSON VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: JEFFERSON VIEIRA DA SILVA - PA22115-A SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO LEICHANDA OLIVEIRA DOS SANTOS requereu a INTERDIÇÃO de seu filho ALLAN DOS SANTOS SANTOS, nascido em 13 de agosto de 2001, alegando para tanto que o interditando é portador de retardo mental/deficiência intelectual não especificada (CID-10 F79) e de transtorno de conduta não especificado (CID-10 F91.9), com histórico de crises convulsivas e quadro compatível com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento (autismo), não sendo capaz de realizar as atividades da vida diária sem supervisão nem de gerir, com segurança, os próprios interesses patrimoniais e administrativos. Juntou documentos, dentre eles o laudo médico e a avaliação psicodiagnóstica (ID 167222410). Deferida a justiça gratuita e concedida a curatela provisória (ID 167634413), tendo sido lavrado o respectivo Termo de Curatela Provisória (ID 168461066). Realizada audiência de entrevista do interditando e de oitiva da pretensa curadora (ID 179471159), oportunidade em que a requerente esclareceu que o filho apresenta o quadro desde os quatro anos de idade, faz acompanhamento médico regular, utiliza valproato de sódio, não sabe ler nem escrever e depende de sua presença para determinadas atividades cotidianas, tendo o próprio interditando, quando entrevistado, não sabido informar a própria idade. Certificado o decurso in albis do prazo para impugnação pelo interditando (ID 182416590), foi nomeado curador especial, que apresentou impugnação por negativa geral, sem quesitos para perícia (ID 182447840). Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à procedência do pedido e à decretação da curatela (ID 182687646). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Trata o caso de ação de interdição. O Código Civil estabelece, em seu art. 1.767, I, que estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), por seu turno, preconiza, em seu art. 85, §2º, que a curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. Da análise dos autos, concluo que deve ser deferido o decreto pretendido, uma vez que, pelo laudo médico e pela avaliação psicodiagnóstica juntados aos autos (ID 167222410), que atestam ser o interditando portador de deficiência intelectual não especificada (CID-10 F79) e transtorno de conduta não especificado (CID-10 F91.9), com crises convulsivas e quadro compatível com autismo, necessitando de supervisão para as atividades de autocuidado e da vida diária, e pela entrevista realizada por este Juízo (ID 179471159), na qual se constatou que o interditando não é alfabetizado, não soube informar a própria idade e depende dos cuidados maternos, verificou-se ser ele portador de enfermidade que o incapacita para o exercício pessoal dos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, em caráter permanente, indo ao encontro de seus interesses a definição da curatela. Em relação à parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados