Processo 0800076-52.2025.8.14.0065
TJPA • Cumprimento de Sentença
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Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800076-52.2025.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Compra e Venda] Nome: RENOVARE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI Endereço: FRANCISCO CALDEIRA CASTELO BRANCO, SN, QUADRA51 LOTE 1 A, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-201 Nome: LUANDERSON ANJOS GUEDES Endereço: Rua Rio Tapajós, 949, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 DECISÃO Trata-se processo sob o rito do Juizado Especial em fase de cumprimento de sentença. Trânsito em julgado da sentença devidamente certificado. Sendo assim, intime-se o executado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo no valor de R$ 534,24 (quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. Ressalto que o juízo excluiu a multa de 2% (dois) por cento, haja vista não ter sido estabelecido em sentença. Deixo de fixar honorários advocatícios na forma do artigo 523, §1º, do CPC, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Findo o prazo para o pagamento voluntário se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de embargos à execução (artigo 52, IX, Lei 9.099/95), com a ressalva de que é obrigatória a segurança do juízo pela penhora, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE. Posteriormente, havendo embargos à execução, certifique-se a tempestividade e a segurança do juízo e voltem os autos conclusos. Corrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem embargos à execução, faça conclusão dos autos para atos de constrição com a observância da ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC. Contudo, para o caso de adimplemento voluntário da obrigação por parte do executado ou de depósito de valor incontroverso, desde já autorizo expedição de alvará para levantamento de valor. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível de Xinguara/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010915183134200000125518980 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 25010915183175900000125518981 CERTIDÃO SIMPLIFICADA RENOVARE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Documento de Comprovação 25010915183204600000125518982 COMPROVANTE - NOTA Documento de Comprovação 25010915183245100000125518984 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 25010915183275900000125518985 COMPROVANTE - NOTA INADIMPLENTE Documento de Comprovação 25010915183306300000125518986 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 25010915183336500000125518987 Decisão Decisão 25030610052936800000128771941 Decisão Decisão 25030610052936800000128771941 AR Identificação de AR 25050308024382500000132475615 AR Identificação de AR 25050308024387300000132475616 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051611365392100000133375830 JUIZADO 0800076-52.2025.8.14.0065-20250611_100258-Gravação de Reunião Mídia de audiência 25061112575282000000135110323 JUIZADO 0800076-52.2025.8.14.0065-20250611_100008-Gravação de Reunião Mídia de audiência 25061112575434400000135110322 Decisão Decisão 25061112575513300000135110303 Sentença…
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