Processo 0800076-67.2026.8.18.0045
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800076-67.2026.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: DEUZENIRA E SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A. CARLOS GOMES, 741, 757, CENTRO, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-012 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, acerca do processo em epígrafe e INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de na sede deste(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí no endereço acima indicado. DATA DA AUDIÊNCIA: ADVERTÊNCIAS: 1. O réu deverá indicar o seu desinteresse na autocomposição por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334); 2. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º, Art. 334); 3. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334); 4. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10°, Art. 334); 5.O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (art. 335). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26011517045464200000082715341 01- Procuração Documentos 26011517045470100000082715343 02 - RG Documentos 26011517045476800000082715344 03 - Agua Documentos 26011517045479800000082715345 04 - Energia Documentos 26011517045482400000082715346 05 - Laudo - cancer de colon Documentos 26011517045488200000082715347 06 - Autorização consignado Documentos 26011517045492300000082715348 07 - junta médica Documentos 26011517045495200000082715349 08 - Receituario Documentos 26011517045498700000082715350 09 - internet Documentos 26011517045502500000082715351 10 - CTPS Documentos 26011517045505500000082715352 11 - CNIS Documentos 26011517045508700000082715353 12 - VINCULOS, CONTRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES Documentos 26011517045512000000082715354 14 - Declaração de Imposto de Renda Documentos 26011517045515000000082715355 15 - Contracheque 09 a 11.2025 Documentos 26011517045518200000082715356 15 - Contracheque Documentos 26011517045520700000082715357 20 - Extrato 10.2025 Documentos 26011517045523300000082715358 20 - Extrato 11.2025 Documentos 26011517045526300000082715359 20- Extrato Bancario 01.2025 a 09.2025 Documentos 26011517045528800000082715360 20- Extrato Bancario 12.2025 a 01.2026 Documentos…
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