Processo 0800076-72.2026.8.14.0047
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PROCESSO: 0800076-72.2026.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DUARTE DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A OUTROS PARTICIPANTES: [] Vistos, DECISÃO/MANDADO MARIA DUARTE DOS SANTOS propôs ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO S.A., alegando, em síntese, que é beneficiária do INSS, percebe aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo e que, ao solicitar extrato previdenciário em dezembro de 2025, tomou conhecimento da existência de empréstimo consignado com descontos mensais de R$ 122,70, supostamente incidentes desde julho de 2021. A parte autora sustenta que não contratou o empréstimo consignado questionado, que se dirigiu a uma agência do Banco Bradesco para requerer cópia do contrato, interrupção dos descontos e restituição dos valores debitados, mas que teria sido informada de que o empréstimo fora validamente contratado. A pretensão veiculada na petição inicial possui natureza essencialmente patrimonial, em contexto no qual, em regra, existem canais administrativos ordinários de atendimento e solução extrajudicial de conflitos, tais como SAC, ouvidoria, atendimento bancário formal, canais digitais da instituição financeira, plataformas regulatórias, órgãos de proteção ao consumidor e demais mecanismos aptos à contestação, esclarecimento, cancelamento e eventual restituição de valores. Da análise inicial dos autos, contudo, não se verifica comprovação documental suficientemente idônea de tentativa prévia, séria e efetiva de solução administrativa do conflito, seja por meio de protocolo de atendimento, reclamação formal regularmente processada, pedido escrito dirigido ao requerido, reclamação perante órgão de proteção ao consumidor ou outro documento apto a demonstrar a formação de pretensão resistida antes do acionamento do Poder Judiciário. A mera alegação de comparecimento à agência bancária, desacompanhada de protocolo, registro de atendimento, solicitação formal, resposta negativa escrita ou prova de inércia após provocação idônea, não permite aferir, neste momento processual, a efetiva necessidade da tutela jurisdicional. O Código de Processo Civil de 2015 consagra modelo cooperativo de processo, orientado pela boa-fé objetiva, colaboração entre os sujeitos processuais, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência. Dispõem, a esse respeito, os arts. 5º, 6º e 8º do CPC que aquele que participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé; que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; e que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz observará, entre outros vetores, a proporcionalidade, a razoabilidade e a eficiência. Acresça-se o art. 3º, § 3º, do CPC, segundo o qual a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Tais normas não possuem conteúdo meramente programático. Elas impõem dever de litigância responsável, especialmente à parte que deflagra a atividade jurisdicional, a quem incumbe demonstrar não apenas a alegada lesão ou ameaça de direito, mas também a necessidade e utilidade concreta da intervenção judicial, nos termos do art. 17 do CPC. A garantia constitucional de acesso à jurisdição, prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.