Processo 0800078-07.2026.8.12.0109
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Ficam as partes intimadas da sentença de pág. 45-49: "Ante o exposto, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e decreto a extinção do processo sem resolução do mérito em decorrência da ilegitimidade ativa. Sem custas e honorários advocatícios
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