Processo 0800078-74.2018.8.12.0048
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante da manifestação de f. 414, determino: - DOS VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD Intime-se o executado acerca da indisponibilidade de seus ativos financeiros, na pessoa de seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação do executado, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura do termo, mediante a transferência dos valores, pela serventia, para conta vinc
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