Processo 0800078-76.2025.8.10.0083

TJMA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800078-76.2025.8.10.0083
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal Gabinete do Juiz Presidente da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800078-76.2025.8.10.0083 Nome: MUNICIPIO DE CEDRAL Endereço: PRAÇA NEWTON BELLO, 66, CENTRO, CEDRAL - MA - CEP: 65260-000 Advogado: DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA OAB: MA9022-A Endereço: Avenida Doutor Jackson Kléper Lago, 02, Ed Nazeu Quadros, apto 902, Ponta D'Areia, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-353 Advogado: DANIEL ARRUDA PIRES OAB: MA23205 Endereço: Avenida da Paz, Parque Shalon, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-570 MARLUCE SILVA MENDES AVENIDA JACINTO PASSINHO, 62, CENTRO, CEDRAL - MA - CEP: 65260-000 Advogado: PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU OAB: MA18494-A Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Município de Cedral contra o acórdão de ID 56015361, proferido por esta Turma Recursal, que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo ente municipal contra o Acórdão nº 133/2026, mantendo a condenação imposta na origem em favor de Marluce Silva Mendes. Na origem, a parte autora ajuizou ação de cobrança em face do Município de Cedral, alegando ter exercido o cargo de Chefe de Gabinete, no período de 01/01/2021 a 31/12/2024, com remuneração mensal composta por vencimentos e gratificação, postulando o pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional. A inicial foi instruída com documentos pessoais, procuração, contracheques e portaria de nomeação. Consta dos autos contracheque emitido pelo próprio Município de Cedral, no qual figura a recorrida como ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, com admissão em 01/01/2021, vínculo do tipo comissionado e remuneração bruta de R$ 4.350,00. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos. Interposto recurso inominado pelo Município, esta Turma Recursal, por meio do Acórdão nº 133/2026, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Na oportunidade, consignou-se que o Município não comprovou pagamento, exoneração, interrupção do vínculo, ficha financeira ou qualquer prova documental capaz de infirmar a pretensão autoral, ao passo que a autora comprovou o exercício do cargo comissionado por meio dos documentos de IDs 50860280 e 50860281. O acórdão também assentou que férias remuneradas, terço constitucional e décimo terceiro salário são direitos assegurados aos ocupantes de cargo público, inclusive em comissão, citando precedente do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral relativo ao pagamento de férias não gozadas acrescidas do terço constitucional a servidor comissionado exonerado. O Município opôs embargos de declaração, alegando omissão quanto à suficiência probatória e à distribuição do ônus da prova. Os aclaratórios foram rejeitados pelo Acórdão nº 806/2026, de ID 56015361, sob o fundamento de inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, destacando-se que a parte ré não se desincumbiu do ônus de provar que a autora não laborou no período vindicado ou que tenha efetuado o pagamento das verbas salariais reclamadas. No recurso extraordinário de ID 56769207, o Município sustenta violação aos arts. 2º, 5º, LIV e LV, 37, caput, e 93, IX, da Constituição Federal. Alega, em síntese, que houve indevida inversão do ônus da prova em desfavor da Fazenda Pública, violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, bem como ofensa à legalidade e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados