Processo 0800079-05.2026.8.20.5109

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800079-05.2026.8.20.5109
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Acari
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800079-05.2026.8.20.5109 Polo ativo JOSE CELESTINO DOS SANTOS CUNHA Advogado(s): VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE Polo passivo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SOB A RUBRICA “MORA CRED PESS”. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA RECONHECIDA NA ORIGEM. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO, SUSCITADA PELO RELATOR, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE DANOS MORAIS JÁ FIXADO EM CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. ACOLHIMENTO. MÉRITO. CONTRADIÇÃO INTERNA DA SENTENÇA QUANTO AOS CONSECTÁRIOS APLICÁVEIS AOS DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO DESDE CADA DESCONTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por JOSÉ CELESTINO DOS SANTOS CUNHA em face de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, condenando a instituição financeira ao pagamento de indenização moral no valor de R$ 1.228,90, restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há interesse recursal quanto à insurgência relativa ao termo inicial dos juros moratórios e da correção monetária incidentes sobre os danos morais; (ii) saber qual o termo inicial aplicável aos consectários legais incidentes sobre a repetição do indébito; (iii) saber se o valor arbitrado a título de danos morais deve ser majorado; e (iv) verificar a possibilidade de substituição dos honorários advocatícios sucumbenciais por arbitramento mediante apreciação equitativa. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal relativa ao termo inicial dos consectários legais incidentes sobre os danos morais não comporta conhecimento, por ausência de interesse recursal, uma vez que a sentença já determinou a incidência de juros moratórios desde o evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento, em conformidade com as Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A sentença apresentou contradição interna quanto aos consectários legais aplicáveis à repetição do indébito, pois, embora tenha consignado em determinado trecho a incidência dos juros desde cada desconto indevido, posteriormente fixou os juros legais a partir da citação. 5. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual decorrente de descontos indevidos realizados sem demonstração de contratação válida, os juros moratórios incidentes sobre os danos materiais fluem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, enquanto a correção monetária incide desde cada desembolso indevido, conforme Súmula 43 do STJ. 6. A inexistência de relação contratual válida e os descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário de natureza alimentar configuram falha na prestação do serviço bancário apta a ensejar dano moral presumido (in re…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados