Processo 0800079-39.2026.8.18.0104

TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800079-39.2026.8.18.0104
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800079-39.2026.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: Departamento de Repressão às Ações Organizadas - DRACO e outros REU: HIGO DE SOUSA PEREIRA e outros (6) DECISÃO Cuida-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual em face de HIGO DE SOUSA PEREIRA, RAYDAN BARROS CARNEIRO e outros, pela suposta prática do crime de roubo majorado. Compulsando os autos, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 07/05/2026 restou prejudicada em razão da ausência de localização da vítima e das testemunhas de acusação, as quais residem/são funcionárias públicas em outras comarcas. Consta dos autos que o Ministério Público apresentou novos endereços para localização da vítima Lenilson José de Oliveira (ID n.º 95506315), destacando, em manifestação oral, a dificuldade de encontrá-lo em razão de exercer a profissão de caminhoneiro. Verifica-se, ainda, que houve recebimento de aditamento à denúncia para inclusão dos acusados Antonio Haroldo Fernandes Segundo, Elinaldo Simião Pereira Segundo, Hygor Douglas Limeira Da Silva Oliveira, Paulo Giovane Da Silva e Sirval Wandermurem Ferreira Neto (ID n.º 94620889). Observo, por fim, que os acusados Elinaldo Simião Pereira Segundo e Hygor Douglas Limeira Da Silva Oliveira, após sua inclusão no polo passivo da demanda, constituíram advogado nos autos, encontrando-se representados por Francisco Kennedy Vanderlei Oliveira, OAB/PI 4.794, conforme procurações juntadas e manifestação realizada em audiência. Brevemente relatado. Decido. Do pedido da revogação da prisão preventiva realizado em manifestação oral e escrita (IDs n.º 95867669 e 96115377) No que concerne ao pleito defensivo de revogação da prisão preventiva formulado em favor do réu Raydan Barros Carneiro, entendo que não assiste razão à defesa. Com efeito, permanecem íntegros os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, especialmente diante da gravidade concreta dos fatos narrados na denúncia, os quais envolvem, em tese, roubo majorado de carga, praticado mediante concurso de agentes, com restrição da liberdade da vítima e utilização de arma de fogo, não sendo tal cenário alterado pelo mero decurso do tempo. A materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria encontram respaldo nos elementos já coligidos aos autos, notadamente no Auto de Prisão em Flagrante, nos depoimentos colhidos durante a investigação e na recuperação da carga subtraída. Também não há que se falar em excesso de prazo apto a ensejar relaxamento da prisão. Isso porque eventual dilação da marcha processual não decorre de desídia estatal, mas das particularidades do caso concreto, marcado pela pluralidade de réus, pelo recebimento de aditamento à denúncia com inclusão de novos denunciados, pela necessidade de cumprimento de citações e pela expedição de diligências em outras comarcas para localização da vítima e testemunhas. Trata-se, portanto, de feito revestido de maior complexidade, circunstância que justifica prazo mais elastecido para conclusão da instrução, sem que se possa imputar mora injustificada ao Estado. Por fim, destaco trecho da Decisão de ID n.º 92540090: Os pedidos de liberdade provisória ostentam natureza jurídica de medida de contracautela, razão pela qual demandam tratamento processual próprio, célere e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados