Processo 0800079-69.2024.8.12.0009
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, decreto a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 28/01/2019, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e julgo parcialmente procedentes os pedidos articulados pela requerente na inicial para: a) declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a requerente e o Município de Costa Rica, e suas sucessivas renovações. b) condenar o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente tr
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