Processo 0800080-27.2025.8.12.0039
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes, em parte, os pedidos iniciais, para o fim de: - declarar a inexistência dos débitos impugnados; a parte requerida deverá efetuar a restituição de eventuais valores descontados indevidamente da parte autora,
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