Processo 0800081-03.2025.8.12.0042
TJMS • EMBARGOS à EXECUçãO
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimam-se as partes da R. Sentença de fls. 162/168, que em seu dispositivo assim diz: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, , rejeito os embargos à execução e determino o regular prosseguimento do feito executivo em seus exatos termos. Em razão da sucumb
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