Processo 0800081-95.2024.8.10.0073

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800081-95.2024.8.10.0073
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0800081-95.2024.8.10.0073 APELANTE: GABRIEL CABRAL DA SILVA ADVOGADO: GIOVANA VALENTIM COZZA OAB/SP 412.625 APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A ADVOGADO: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA OAB/BA 17023 RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível (ID 53125586) interposto por GABRIEL CABRAL DA SILVA em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas (ID 53125584), que julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados na Ação Revisional de Contrato de Financiamento movida contra o BANCO VOTORANTIM S.A. Na origem, o autor, ora apelante, alegou ter celebrado com a instituição financeira um contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor (Toyota Hilux, ano 2010/2011), no qual sustenta a existência de diversas cláusulas abusivas que comprometeriam o equilíbrio contratual e violariam preceitos do Código de Defesa do Consumidor. O cerne da pretensão inicial (ID 53125556) residia na revisão dos encargos financeiros pactuados. O autor impugnou especificamente a taxa de juros remuneratórios aplicada (1,73% ao mês e 22,81% ao ano), pleiteando sua limitação ao patamar de 12% ao ano ou, subsidiariamente, à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Além disso, insurgiu-se contra a capitalização diária de juros, alegando ausência de informação clara e a ocorrência de anatocismo. No que tange às tarifas e encargos acessórios (ID 53125563), o demandante requereu o expurgo e a devolução em dobro da Tarifa de Cadastro (R$ 789,00), da Tarifa de Avaliação do Bem (R$ 250,00), do Registro de Contrato (R$ 292,00) e do Seguro Prestamista (R$ 2.184,00), este último sob a alegação de configuração de "venda casada". Devidamente citado, o BANCO VOTORANTIM S.A. apresentou contestação (ID 53125572), acompanhada de farta documentação comprobatória da relação jurídica (ID 53125574). Em sua peça defensiva, o banco arguiu preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva quanto ao ressarcimento do seguro. No mérito, defendeu a estrita legalidade das cláusulas contratuais, argumentando que a taxa de juros foi livremente pactuada e encontra-se em consonância com as normas do Conselho Monetário Nacional e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Sustentou a validade da capitalização de juros, uma vez que expressamente prevista na Cédula de Crédito Bancário, e defendeu a legitimidade da cobrança das tarifas e do seguro, alegando a efetiva prestação dos serviços e a adesão facultativa do consumidor. Ao proferir a sentença (ID 53125584), o magistrado de primeiro grau afastou as preliminares e, no mérito, julgou a demanda totalmente improcedente. O julgador fundamentou sua decisão na licitude dos juros remuneratórios contratados, destacando que não foi demonstrada abusividade frente à taxa média de mercado. Quanto à capitalização de juros, considerou-a válida por estar expressamente prevista no contrato através do método do duodécuplo (Súmulas 539 e 541 do STJ). Em relação às tarifas e ao seguro prestamista, o juízo sentenciante entendeu que as cobranças possuem respaldo na regulamentação bancária e que houve prova da efetiva prestação do serviço (avaliação e registro) e da contratação voluntária do seguro pelo autor. Inconformado, o apelante interpôs recurso (ID 53125586), reiterando as teses da petição inicial. Argumentou que a sentença merece reforma por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados