Processo 0800082-37.2026.8.15.0731
TJPB • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Assuntos_Processo: [Alienação Fiduciária] Classe_Processual: 0800082-37.2026.8.15.0731 AUTOR: BANCO PAN REU: YANN CARLOS DE OLIVEIRA BATISTA ANDRADE SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO BANCO PAN S.A. ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão, com pedido de medida liminar, em face de YANN CARLOS DE OLIVEIRA BATISTA ANDRADE, ambos qualificados, pelos fatos e fundamentos deduzidos no pedido. Narra a exordial que as partes celebraram o Contrato de Financiamento nº 100517906, em 22 de julho de 2023, destinado à aquisição do veículo Volkswagen Voyage 1.0, ano 2009/2010, cor preta, placa NQG1D80, mediante garantia de alienação fiduciária . Assegura que o réu tornou-se inadimplente a partir da prestação vencida em 24 de julho de 2025, o que ensejou o vencimento antecipado de toda a dívida, totalizando, à época da propositura, o montante de (R$ 26.457,24) . Afirmou ainda que a constituição em mora foi devidamente formalizada por meio de notificação extrajudicial enviada ao endereço constante no instrumento contratual . Decisão que concedeu a medida liminar , seguida de expedição de mandado de busca e apreensão que foi efetivamente cumprido - id 131844924. O réu apresentou Contestação, arguindo, preliminarmente, a necessidade de concessão da gratuidade da justiça e a suspensão do feito em virtude de suposta conexão ou prejudicialidade externa com ação revisional de contrato pendente . No mérito, sustentou a descaracterização da mora em razão da cobrança de encargos que considerou abusivos, tais como tarifas de cadastro, tarifas de avaliação do bem, seguro prestamista e a prática de anatocismo (capitalização de juros) . Argumentou que o veículo é instrumento essencial para o seu trabalho e para o deslocamento de familiares idosos, pleiteando a nulidade de cláusulas contratuais e a repetição do indébito em dobro . Para corroborar suas alegações, instruiu a defesa com um Parecer Técnico Contábil, que indicou um suposto excesso de cobrança e propôs um recálculo do débito com base em juros simples . Réplica à Contestação - id 158466724. Em petição posterior, o réu reiterou o pedido de assistência judiciária gratuita, colacionando documentos como a Declaração de Imposto de Renda e a Carteira de Trabalho Digital, com o objetivo de demonstrar sua incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais diante do comprometimento de sua renda mensal . Requereu, ao final, o julgamento antecipado do mérito, por entender que a controvérsia reside exclusivamente em matéria de direito . Os autos vieram conclusos para prolação de sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Gratuidade da Justiça O réu pleiteou o benefício da gratuidade da justiça, alegando não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento . Para corroborar sua pretensão, colacionou aos autos documentos que evidenciam sua modesta capacidade econômica, notadamente sua Carteira de Trabalho Digital, que atesta um salário mensal bruto de R$ 2.102,44 , e sua Declaração de Imposto de Renda, na qual constam rendimentos anuais compatíveis com a situação de hipossuficiência alegada . Nos termos do art. 98 do CPC, a insuficiência de recursos para o pagamento de custas e honorários é fundamento para a concessão do benefício. Ademais, o art. 99, § 3º, do CPC estabelece uma presunção de veracidade para a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. No caso concreto, o conjunto probatório confirma que o…
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