Processo 0800082-71.2026.8.12.0003

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800082-71.2026.8.12.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Sentença Vistos, etc... A Resolução n. 383, de 19 de novembro de 2025, dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no sistema Eproc no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul. De acordo com a mencionada Resolução, foi aprovado a substituição de sistemas para tramitação processual eletrônica no âmbito do TJMS do atual SAJ para o Eproc ( Resolução 610, de 19 de novembro do ano de 2025). O art. 1º desta Resolução estabelece "a tramitação de processos judiciais por meio eletrônico no sistema eproc, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, será regida pela legislação em vigor e por esta resolução". Já no parágrafo único do art. 1º "a tramitação dos processos judiciais eletrônicos no Sistema de Automação da Justiça SAJ permanece regulamentada pelo Provimento nº 305/2014". Conforme o art. 2º, da Res. 383/2025 do TJMS, "a implantação do sistema eproc, no primeiro e segundo graus de jurisdição, será realizada de forma gradativa, abrangendo competências, classes processuais e assuntos específicos, em unidades judiciárias previamente definidas pelo Comitê Gestor do eproc e disponibilizada em: https://www.tjms.jus.br/peticionamento-eletrônico". Por sua vez, o § 1º do art. 2º da resolução supra destaca que "as datas da implantação e a correspondente expansão serão divulgadas com antecedência no portal do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul". Disciplina o § 2º do art. 2º prevê que "o ajuizamento da ação e a prática do respectivo ato processual no sistema correto competem ao peticionante, sob pena de cancelamento do protocolo e não produção dos respectivos efeitos jurídicos". Estabelece o art. 3º da Res.383/2025 do TJMS que "as novas ações propostas nas unidades judiciárias, cuja classe processual e o assunto estejam contemplados na implantação do novo sistema, somente poderão tramitar no sistema eproc". Já no §1º do art. 3º, "os processos ativos ajuizados antes da implantação do eproc e os novos procedimentos não contemplados na hipótese do caput continuarão tramitando no SAJ até o seu encerramento, assim como os incidentes, e os processos dependentes ou conexos, ressalvada a hipótese de migração e conforme cronograma a ser disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. (§1ª do art. 3º) grifei Conforme cronograma de implantação do sistema divulgado no sitio eletrônico do TJMS, a primeira etapa de utilização do sistema eproc foi concluída com a inclusão de 39 (trinta e nove) comarcas com atribuição de competência delegada previdenciária, dentre elas a comarca de Bela Vista. O prazo final da primeira etapa foi em data 12/01/2026. Verifica-se, portanto, que as ações distribuídas após a data de 12/01/2026, de competência delegada previdência, passaram a tramitar no sistema eproc, de modo que o ajuizamento posterior ao marco temporal no sistema SAJ resultará no cancelamento deste protocolo da ação e a não produção dos respectivos efeitos jurídicos, nos moldes estabelecidos nos arts. 2º, §1º e 3º da Res.383/2025 do TJMS. Deste modo, a distribuição desta ação de competência delegada previdenciária foi realizada em 21/01/2026, ou seja, após o prazo final estabelecido em data de 12/01/2026, razão pela qual, na forma do § 2º do art. 2º da Res. 383/2025 do TJMS, determino o imediato cancelamento deste feito, com baixa no sistema SAJ. Arquive-se. Às providências e comunicações necessárias.

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